Notícias

SINASEFE retoma expedientes de trabalho presencial

Postagem atualizada em 01/04/2022 às 13h35

Funcionamento da sede do sindicato nacional, em Brasília-DF, será retomado no dia 04/04/2022: uso de máscara será obrigatório no local

O SINASEFE retomará na próxima segunda-feira (04/04) os expedientes presenciais de trabalho em sua sede nacional, localizada no Setor Comercial Sul (SCS) de Brasília-DF. Trabalhadoras e trabalhadores do sindicato nacional estiveram em trabalho remoto e/ou híbrido desde março de 2020, quando a pandemia de COVID-19 começou.

A retomada do funcionamento da sede se dará seguindo protocolos sanitários, segundo orientações da Coordenação de Administração e Finanças do SINASEFE (CAF):

  • 1 – Todos os ambientes da sede do SINASEFE que estiverem ocupados por pessoas devem ter à disposição um recipiente contendo álcool gel 70º para frequente desinfecção das mãos e superfícies frequentemente tocadas por pessoas;
  • – Todos os ambientes da sede do SINASEFE que estiverem ocupados por pessoas devem ter à disposição um pacote de máscaras descartáveis para as trocas nos períodos recomendados (aproximadamente duas horas). O uso de máscaras (cobrindo totalmente o nariz e a boca) é obrigatório nas dependências da sede do SINASEFE em tempo integral;
  • 3 – Todos os ambientes da sede do SINASEFE que estiverem ocupados por pessoas devem, necessariamente, permanecer com ventilação em tempo integral, seja natural ou artificial. Os ambientes que não possuírem janelas devem necessariamente fazer uso dos aparelhos de ar condicionado em ventilação máxima, independente do controle de temperatura e umidade;
  • 4 –  A temperatura no ambiente de trabalho do SINASEFE deve, necessariamente, ser mantida entre 20ºC e 23ºC, com umidade relativa mínima de 40%;
  • 5 – As funcionárias responsáveis pela limpeza deverão sugerir uma escala de trabalho que permita que a sede tenha limpeza todos os dias. Esta escala funcionará enquanto durar a reforma da Residência do SINASEFE. Se a sugestão de escala não for sugerida até o dia 05/04/2022, será estabelecida pela Secretaria;
  • 6 – Toda(o) funcionária(o) que apresentar sintomas semelhantes aos da COVID-19 deve abster-se de ir ao trabalho e, imediatamente, dirigir-se ao atendimento médico não somente para o tradicional  acompanhamento e obtenção de atestado médico, mas também para o obrigatória testagem para diagnóstico de COVID-19, cujo resultado deve ser imediatamente comunicado à Secretaria Geral do SINASEFE;
  • 7 – Normas complementares serão implementadas conforme as necessidades se apresentem. Como sempre, a Secretaria Geral está aberta ao diálogo, portanto, eventuais sugestões e correções são muito bem vindas.

Conteúdo relacionado