Postagem atualizada em 30/10/2019 às 11h26
O SINASEFE NACIONAL ganhou a ação sobre fator divisor do adicional noturno e horas extras. O fator divisor é aplicado para servidores e servidoras que atuam no regime de 40 horas semanais.
De acordo com o Judiciário Federal, as horas em jornadas noturnas de trabalho, pagas aos servidores públicos e servidoras públicas, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela lei 8112/1990.
A mesma lógica jurídica deve ser aplicada nos cálculos das horas extras pagas aos trabalhadores e trabalhadoras em qualquer turno de trabalho.
A sentença da 22ª Vara Federal do Distrito Federal em favor do SINASEFE foi proferida após o sindicato ingressar – por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN) – com ação contra a União Federal.
A União realizava os cálculos dos adicionais utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas. Já os servidores da base do SINASEFE cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causa prejuízo ao servidor e à servidora. Ao julgar os processos, o Judiciário proferiu decisão favorável ao sindicato. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda cabe recurso ao processo.