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Sindsifce acionará justiça e MPF para proteger trabalhadores do IFCE

Postagem atualizada em 11/07/2020 às 12h16

Trabalhadores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) avaliam que estão em risco nesta pandemia de COVID-19. A conduta de gestores do instituto, que vem retardando e restringindo a suspensão das atividades presenciais na instituição (que conta com 35 unidades, sendo 33 campi espalhados por todas as regiões do Ceará) foi denunciada ao Ministério Público Federal (MPF).

A categoria cobra a revogação imediata da Portaria 737/20, publicada às 20h da última sexta-feira (20/03), pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE, com regras restritivas e difíceis de serem cumpridas pelos servidores. O artigo 17º da portaria afirma que o “funcionamento do IFCE seguirá normalmente”, com ressalvas. O Ceará é o terceiro estado em número de casos confirmados de COVID-19 no Brasil.  

Enquanto as aulas no IFCE foram paralisadas no dia 16/3, corretamente preservando professores e estudantes para distanciamento social em casa, muitos trabalhadores técnico-administrativos e terceirizados seguem obrigados a trabalhar presencialmente ou enfrentando dificuldades para passar a trabalhar em casa.

Ao longo desta semana o Sindsifce, alertou para a necessidade de medidas mais amplas que as anunciadas pelos gestores IFCE. Os professores e técnicos, na defesa também dos terceirizados, reivindicaram a paralisação mais abrangente das atividades presenciais, excetuando-se as atividades mínimas requeridas para segurança – ainda assim, em sistema de rodízio/plantão e com medidas de proteção à saúde desses profissionais.

Com regras restritivas e difíceis, servidores continuam expostos  
A portaria questionada pelo Sindsifce estabelece regras para “regulamentação do trabalho físico e remoto da instituição nos dias atuais” mas vai no sentido oposto às recomendações dos órgãos de saúde. No artigo 9°, ao invés de incentivar e criar meios possíveis de ampliação do trabalho à distância, o IFCE torna muito restrita a utilização dos meios remotos para trabalho, agindo, assim, na contramão da ampla orientação global para distanciamento social.   
Assim, a portaria 737 do IFCE faz o contrário do que estabelece o art. 6°-A da Instrução Normativa N° 21, de 16/03, do Ministério da Economia, que determina que o trabalho remoto deverá abranger a totalidade ou maior percentual das atividades possíveis.

A portaria do IFCE também ignora que os servidores que tiverem de prestar atividades presenciais não vão conseguir se deslocar até seus locais de trabalho. O governo do Ceará já determinou a suspensão temporária de atividades de vários segmentos, dentre eles os serviços de transportes rodoviários intermunicipal e metropolitano, a partir de 23/03, e dos serviços metroviários, a partir de 21/03, o que inviabiliza o traslado dos trabalhadores que dependem desses meios para locomoção ao trabalho.

Seção sindical do SINASEFE, o Sindsifce cobrou repetidas vezes respostas da Reitoria, neste momento extremo em que toda ação será decisiva para diminuir os efeitos da pandemia sobre todas as pessoas. A seção também divulgou nota em jornal de grande circulação do Ceará ( O Povo):

*Com informações divulgadas pelo Sindsifce.

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