JurídicoNotícias

STF julga inconstitucional lei inspirada no “Escola Sem Partido”

Postagem atualizada em 25/08/2020 às 16h56

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (21/08) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei alagoana nº 7.800/16, inspirada no movimento Escola Sem Partido. O SINASEFE integrou a ADI 5537 na condição de amicus curiae, participando do julgamento da matéria, com sustentação oral, representado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN). Chamada de “Lei da Mordaça” pelo movimento em defesa da educação, essa lei buscava impedir que professores tratassem de diversos temas em sala de aula, colocando docentes em situação de vulnerabilidade e ferindo a liberdade de ensinar, de pesquisar e de expressão.

Votação
Com exceção do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, e do Ministro Celso de Melo, que está licenciado, os demais ministros acompanharam o voto do relator (Luís Roberto Barroso), declarando como inconstitucional a integralidade da lei que instituía o “escola livre” em Alagoas. A norma estava suspensa desde março 2017, quando Barroso concedeu liminar na ADI.

Pluralidade
Em seu voto sobre a lei alagoana, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que Constituição e a legislação federal garantem o pluralismo de ideias no ensino. “A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o ministro.
“A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”, afirmou Barroso.
O ministro afirmou ainda que a diversidade de ideias na formação escolar garante o espírito crítico dos estudantes e a capacidade de conviver e respeitar diferenças na sociedade.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, disse.
“É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais antes mencionadas, sem que haja menção, em qualquer uma delas, à neutralidade como princípio diretivo”, afirmou Barroso em seu voto.
Em seu voto divergente, o ministro Marco Aurélio também defendeu a pluralidade de visões na democracia e a liberdade de expressão, porém ressaltou que que ao Judiciário não cabe “corrigir ou aperfeiçoar decisão política regularmente tomada no âmbito do Legislativo”.

Amicus Curiae
A figura jurídica do amicus curiae consiste na possibilidade do terceiro, que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, ser chamado ou se oferecer para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Luta prioritária do SINASEFE
É com muito orgulho que lembramos que o SINASEFE foi o primeiro sindicato nacional a pautar como uma de suas prioridades o combate ao Movimento Escola Sem Partido e tudo o que este representava. Partiu de nós o chamado à construção da Frente Escola Sem Mordaça. E, coerentes com esse protagonismo, atuamos em todas as sessões da Comissão Especial que tentou tramitar o famigerado PL na Câmara Federal durante a legislatura passada.” destacou a Direção Nacional do SINASEFE em abril, quando o STF declarou inconstitucional uma lei semelhante.

Lutar contra o Escola Sem Partido é lutar contra o patriarcado, o fascismo e todas as expressões autoritárias e ditatoriais. Devemos festejar essa vitória aprofundando ainda mais a unidade de todos os trabalhadores e estudantes em defesa dos valores humanistas e democráticos, por uma Educação Pública, Gratuita e a serviço da emancipação dos trabalhadores” reforça a DN.

*Com informações do Sintietfal, Wagner Advogados e Uol Educação.

Conteúdo relacionado