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STF pede informações sobre afastamento de professor que se manifestou sobre fascismo

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h07

O ministro Gilmar Mendes fixou prazo de cinco dias para a manifestação da AGU e do Colégio Militar de Brasília-DF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes solicitou informações ao comandante do Colégio Militar de Brasília-DF e ao advogado-geral da União em relação a notícias sobre o afastamento e da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um professor em razão de opiniões emitidas em sala de aula.

Gilmar Mendes é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 689, em que o partido Rede Sustentabilidade argumenta que esses atos representam violação dos preceitos fundamentais de liberdade de expressão e de cátedra. As informações devem ser prestadas no prazo comum de cinco dias, para, depois, o ministro analisar o pedido liminar.

Censura e perseguição

Na ADPF, a Rede sustenta que, segundo noticiado pela imprensa no dia 05/06, o comandante do Colégio Militar de Brasília-DF, coronel Carlos Vinícius Teixeira de Vasconcelos, determinou o afastamento de um professor de geografia e a instauração de um PAD para apurar suas manifestações durante uma aula para o 9º ano do ensino fundamental.

O professor, que é major da Polícia Militar (PM), teria dito aos alunos que a PM agiu com “dois pesos e duas medidas” na manifestação ocorrida em São Paulo-SP no dia 31/05 e que a situação “remete a um fascismo, que a gente não quer mais isso no mundo”.

A Rede argumenta que o professor foi vítima de censura e perseguição, pois a manifestação ocorreu no contexto da sala de aula e estaria legitimada pelo direito de livre exercício da expressão de pensamento e da liberdade de um docente “crítico às mazelas da sociedade brasileira”. Informa, ainda, que a aula foi transmitida pela internet em 03/06 e que, no dia seguinte, o comandante do Colégio já teria anunciado o afastamento numa transmissão para os pais dos estudantes.

O partido requer a concessão de medida liminar para determinar o trancamento do PAD e quaisquer outros procedimentos administrativos que tenham por fundamento os fatos indicados, com o retorno imediato do professor às suas funções, sem qualquer prejuízo ou retaliação.

No mérito, pede a fixação da tese de que a liberdade de expressão e de cátedra permitem ao professor a emissão de opinião sobre fatos, contemporâneos ou não, e de que não cabe censura sobre a manifestação dessas opiniões, ressalvada a ocorrência de crime.

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*Matéria escrita com informações do STF