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TILS e a violação de privacidade no trabalho remoto

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h07

Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (TILS) do Serviço Público Federal que atuam na área da Educação estão diante de um desafio nesta pandemia, que é realizar uma atividade de alta relevância com vistas a garantir direitos linguísticos dos surdos sem nenhum apoio estrutural da administração do pública.

Mais estarrecedor, contudo, tem acontecido nos bastidores de Instituições Federais de Ensino (IFEs) cujo o alinhamento político vai de encontro ao (des)governo do país, com práticas fascistas travestidas de orientações administrativas, tais como:

  • regular a vestimenta do profissional que realizará atividades remotas;
  • e censurar o layout da casa do servidor, o que soa como violação de direitos garantidos em nossa Constituição Federal de 1988.

Vale ressaltar que a Carta Magna é clara em seu artigo 5º:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Diante de tais embasamentos legais, e pela manutenção de um Estado Democrático de Direito, repudiamos veemente qualquer violação de direitos, mesmos as que são forjadas falsamente em nome do interesse público.

Entendemos que o trabalho remoto por conta da pandemia da COVID-19 tornou-se uma realidade, porém o mesmo não deverá ser estabelecido com atitudes antidemocráticas, violando princípios conquistados com a Constituição de 1988.

Direção Nacional do SINASEFE

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