Participantes de audiência condenam nova previdência de servidores

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Participantes de audiência condenam nova previdência de servidores

Postagem atualizada em 11/11/2011 às 3h00

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputados e representantes do funcionalismo foram unânimes em condenar a proposta do governo de regulamentação da previdência complementar de servidores públicos (1992/07) em audiência pública na tarde desta terça-feira promovida pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação.

Para o deputado João Dado (PDT-SP), o “conceito básico por traz da medida é que o Estado não quer honrar o passivo atuarial a que deu causa com suas ações”. O parlamentar garantiu ter “provas documentais” de que os recursos da Previdência foram utilizados em obras como a construção do Senado e da Ponte Rio-Niterói. “Em 1999, somente em São Paulo, o valor do passivo atuarial era de R$ 116 bilhões, e agora o PL põe R$ 50 milhões, é enganação”, sustentou.

Novo regime

Pelo projeto, o governo destina esses R$ 50 milhões para a constituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), a ser criada para recolher as contribuições suplementares. O texto determina que os servidores contratados após a instauração da entidade contribuirão com 11% apenas sobre o teto do Regime Geral de Previdência, hoje em R$ 3.691,74, valor da aposentadoria a que terão direito pelo regime próprio.

Caso queiram receber benefício maior, deverão contribuir para o regime complementar com um porcentual que eles mesmos estipulam. O empregador governamental também será obrigado a pagar, mas o limite de contribuição será de 7,5%. A Funpresp não poderá administrar os recursos, terá de contratar instituições privadas para isso.

Para a vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a mudança não resolve o problema do deficit da Previdência, calculado pelo governo em quase R$ 52 bilhões. Conforme sustenta, 43% desse valor devem-se ao pagamento de militares reformados e aposentados da área de segurança do Distrito Federal, categorias que não são atingidos pela nova lei.

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