ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

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ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

Postagem atualizada em 24/05/2012 às 23h33

MEDIDA PROVISÓRIA 568 DE 14 DE MAIO DE 2012

1.     Durante o primeiro semestre de 2011 foram firmados vários acordos entre o Ministério do Planejamento e Entidades Sindicais de Servidores(as) Públicos(as) Federais, tendo como objeto central a reestruturação de remunerações;

2.     Conforme a legislação orçamentária vigente, o Governo teria de enviar Projeto de Lei até o dia 31 de agosto de 2011, ao Congresso Nacional, com o conteúdo dos Acordos firmados;

3.     Para surpresa e indignação das organizações sindicais dos(as) Servidores(as) Públicos(as), o Governo, de forma unilateral, incluiu medidas prejudiciais aos(às) servidores(as) no PL 2.203/11, passando a impressão de que tais medidas teriam sido negociadas com as Entidades Sindicais dos(as) Servidores(as) Públicos Federais(as), o que não reflete a verdade dos fatos. Destacamos, dentre outras medidas prejudiciais aos(às) servidores(as), alterações propostas na legislação de concessão de Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade, reduzindo e congelando os valores desses adicionais; e alterações na carga horária dos(as) médicos(as), o que significa redução de salários dos(as) mesmos(as);

4.     Após o envio desse PL no dia 30 de agosto de 2.011, com verdadeiros “submarinos” não negociados com nenhuma organização de servidores(as), as Entidades Sindicais de servidores(as) viabilizaram, via parlamentares na Câmara Federal, a apresentação de mais de 180 Emendas ao referido PL, com o objetivo de que o mesmo refletisse, apenas, o que foi efetivamente negociado, além da  correção de questões negociadas e não cumpridas, no Projeto de Lei;

5.     Concomitantemente ao acompanhamento do Projeto de Lei na Câmara Federal, as Entidades Sindicais intercederam junto ao Ministério do Planejamento, questionando as medidas não acordadas e incluídas no Projeto, como também sobre questões acordadas não refletidas no PL. O Governo, de forma autoritária, informou que era sua prerrogativa (do Governo) incluir medidas não acordadas, e que “alguns erros” sobre medidas acordadas e não refletidas no PL, poderiam ser corrigidas durante a tramitação do PL, através das Emendas apresentadas ao mesmo. Afirmou ainda, que o Governo estaria disposto a fazer o debate sobre o PL durante a sua tramitação na Câmara, inclusive, participando de Audiências Públicas sobre o mesmo; aliás, uma já tinha sido convocada pelo Deputado Jovair Arantes – Go, para o dia 21 de maio de 2012, passado;

6.     Mais uma vez, fomos surpreendidos por mais uma medida unilateral e autoritária do Governo, no dia 14 de maio próximo passado, com a edição da Medida Provisória 568, que reproduziu, em termos de mérito, “ipís-líteres”, o PL 2.203/11. Porém, com o agravante político de tentar confundir a opinião pública de que estas eram medidas novas de concessão de reajuste para os(as) Servidores(as) Públicos(as) Federais, inclusive manipulando percentuais de reajustes. Ressaltamos que é uma grande mentira afirmar (Não é verdade) que mais de 900 mil servidores(as) receberam reajustes de 31% em seus salários; quando, na verdade, essas reposições salariais não vão cobrir, sequer, a inflação do ano de 2011.

7.     Com a autoaplicabilidade da Medida Provisória, o cumprimento de parte dos acordos de reestruturações salariais, feitos com parte das Entidades Sindicais de servidores(as), trouxe junto os mesmos problemas do Projeto de Lei 2.203/11, ou seja, medidas de retiradas de direitos dos(as) Servidores Públicos Federais;

8.     Diante do exposto, as Entidades Sindicais de Servidores(as) Públicos(as) Federais vem ao público, a fim de esclarecer e repudiar mais essa medida unilateral e autoritária do Governo, que precariza mais ainda as relações de trabalho entre o Governo e os(as) trabalhadores(as) do Serviço Público Federal. Isso ocorre no exato momento em que, após a realização de oito reuniões dessas entidades com a SRT-MPOG, nenhum avanço foi alcançado e o Governo insiste em manter o congelamento dos salários dos(as) funcionários(as) federais, até o ano de 2014.

FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS