A colaboração de pautas para o 5° Encontro Jurídico provocou nivelamento de entendimentos

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A colaboração de pautas para o 5° Encontro Jurídico provocou nivelamento de entendimentos

Postagem atualizada em 29/10/2012 às 17h44

Após três dias de debates acerca das pautas jurídicas construídas através da colaboração de cada Seção Sindical, o 5° Encontro do Coletivo Jurídico do Sinasefe consolidou entendimentos e compartilhou informações no intuito de nortear ações futuras entre os dias 25 a 27 de outubro. Os encaminhamentos finais estarão disponíveis ainda esta semana pelo site.

Cerca de 80 participantes dentre eles assessores jurídicos das bases e das Seções, diretores das pastas e interessados, dividiram compreensões sobre as mais de 20 pautas que foram sugeridas. Os solicitantes das pautas subiram até a mesa para gerenciar apresentações e discussões ao lado da Assessoria Jurídica Nacional – AJN e da Coordenação Nacional, o que tornou o encontro extremamente participativo. “A pauta foi extensa mas foi sugestão de cada pauta e convidamos que cada assessor se disponibilizasse para tratar das temáticas, e assim estamos conseguindo consolidar alguns entendimentos e unificar algumas ações”, esclareceu o coordenador jurídico nacional Shilton Roque.

Sobre as emendas para os Projetos de Lei 4368/11 e 4369/12, uma das pautas do dia 26, a coordenadora jurídica nacional Maria Aparecida esclarece que haverá votação para autorização de audiências públic

as no dia 31 de outubro:“O Sinasefe enviará solicitação para conseguir assento nas audiências quando aprovadas, pois no PL 4368/11 temos 11 emendas e no 4369/11 temos uma emenda no art. 74”.

“O encontro proporcionou informações acentuadas para os novos profissionais da área que vieram. Pudemos consolidar discussões jurídicas da rotina de dentro dos Institutos”, afirmou Everton Padilha da Seção Santa Maria/RS, que identificou muitas assessorias sindicais novatas ou ainda por se formarem.

A Seção Sindical de Jataí/GO é um desses casos em que ainda não possui assessoria jurídica, conta o coordenador Elenílson Fortes: “Com o Encontro foi possível identificar pelo material que recebemos, ações que o Sindicato moveu contra a União o que é extremamente positivo para nortear o início de nossas ações bem como as futuras”.

Muitos participantes elogiaram as temáticas debatidas, como os adicionais de insalubridade e periculosidade (Orientação Normativa nº 02 do MPOG) entre todas as pautas do 5° Encontro Jurídico. Valfredo Silva, Secretário do Sinasefe Bahia e bibliotecário assegurou que o encontro teve discussão extremamente relevante para aqueles que trabalham com arquivos, em contato com fungos e bactérias nocivas. Ele também destacou a questão do acúmulo de cargos, a previdência complementar, que para ele são assuntos recorrentes na base, e parabenizou o Sinasefe Nacional por trazer equipe jurídica qualificada a orientar as Seções de todo país.

Roberta Daaltntas do Sinasefe Pará conta que admirou a proposta do Encontro deste ano, que retomou a oportunidade de encaminhar pautas, sejam elas especificas das localidades como de nível nacional. “Elas foram discutidas amplamente com várias perspectivas de compartilhamento das informações e já saindo com resoluções”.

Já para Silvana Pedroso Barbosa, da Direção Nacional e da Seção Sindical Mato Grosso, a pasta jurídica do Sinasefe está de parabéns, pois o encontro elucidou as pessoas que não são do setor jurista. “Questões foram esclarecidas para quem não é da área e observei que, por exemplo, há várias interpretações da Lei para os mais variados casos. Aqui, uniformizamos nossas falas”.

O 5º Encontro Jurídico do Sinasefe trabalhou temáticas como o piso, a carreira, a progressão funcional dos servidores públicos do EBTT; juizados especiais e processos de repercussão geral que o Sinasefe atua no STF; a execução do FGTS que o Sinasefe obteve ganho. Os juristas e representantes das Seções trataram também da progressão funcional; a orientação normativa nº 2 do MPOG; os aspectos relevantes sobre o Projeto de Código de Processo Civil; o Direito a férias e 1/3 Constitucional nos períodos de afastamento/licença considerados como de efetivo exercício; a Convenção Coletiva 151 da OIT e sua Regulamentação no Brasil, entre outras.