Postagem atualizada em 04/01/2013 às 18h03
Na última segunda-feira (31/12) foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff reformas na Lei 11.784/08, que na realidade desestrutura o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, bem como altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação de acordo com publicação no Diário Oficial da União .
Após longa greve em 2012 que envolveu todo serviço público, a lei só surgiu pela grande pressão e como forma de silenciar as reivindicações, que politicamente não garante nosso reajuste. O projeto de lei passou pelo Congresso as pressas sem analisar detalhadamente cada carreira deixando furos e exclusões.
Para os TAE a nova lei sancionada apresenta além de aumentos na tabela remuneratória com efeitos a partir de 1° de março de 2013 e sendo modificada na mesma data em 2014 e 2015 (anexo XV da nova lei), alteração nos percentuais de incentivo a qualificação, o que também representa aumentos para a categoria (anexo XVII).
Para os docentes, é importante elucidar que os reajustes nas tabelas não são igualitários para os diversos níveis da carreira, gerando desigualdade. A lei foi aprovada no congresso de forma expressa, não sendo acatadas as emendas propostas por Andes e Sinasefe, deixando os anseios e as reivindicações da maior parte da categoria de lado, texto esse aprovado fruto de um acordo com uma entidade que representa menos de 5% da categoria.
E além da aprovação à moda “rolo compressor” o governo está discutindo toda regulamentação dessa carreira apenas com a entidade signatária do acordo, deixando a representação de mais de 95% da categoria sem participar da discussão da carreira destes. Estando essa discussão num patamar bastante avançando, onde já ocorrera diversas reuniões, enquanto os GTs dos TAEs, entre Governo, Sinasefe e Fasubra, ainda não houve sequer o 1° encontro.
Com a estruturação não debatida, o governo ainda estipulou prazo de até 31 de julho de 2013 para os professores dos IFE militares e dos ex-territórios (de carreiras referidas no Art. 122 da Lei 11.784/08) solicitarem o enquadramento para as IFE de lotação e Ministério da Defesa. A redação também fez menção Carreira de Magistério Superior do PUCRCE à fazer parte Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Aumento de auxílio-alimentação e reembolso nos planos de saúde
Também na primeira semana de 2013, os servidores públicos federais podem perceber o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação de R$ 304, para R$ 373, que foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, a partir de 1º de janeiro de 2013. Confira portaria aqui. O valor único será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional.
Nesse mesmo período também foi autorizado pelo Ministério o reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes, com variação conforme a idade e a remuneração do servidor: quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Confira a portaria aqui.