Sinasefe ingressa ação de equiparação de auxílio-alimentação para servidores

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Sinasefe ingressa ação de equiparação de auxílio-alimentação para servidores

Postagem atualizada em 13/06/2013 às 20h32

   O Sinasefe deu entrada em processo que requere a equiparação do auxílio-alimentação com o valor pago pelo Tribunal de Contas da União – TCU para beneficiar os docentes dos Colégios Militares e ex-territórios, cujo vínculo é com a União Federal.

   A Assessoria Jurídica Nacional – AJN esclarece que as ações judiciais contra os Institutos Federais ser feitas pelas Seções Sindicais, devido à autonomia destas instituições e por conta da regra processual que deve tramitar o processo no domicílio do réu.

Como outra maneira de impactar a pauta, servidores também estão se organizando com o recolhimento de abaixo-assinado eletrônico para pedir aprovação do Proposta de Emenda Constitucional (PEC 271/2013) que regulamenta a isonomia de verbas indenizatórias. A PEC se refere a valores como auxílio-alimentação, auxílio creche e diárias de viagens a serviço ressaltando que não há justificativa para distinção de valores entre os empregados públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Para assinar clique aqui.

  

Supremo Tribunal Federal
Atualmente o Poder Executivo paga R$ 373,00 aos seus servidores de auxílio-alimentação, enquanto o TCU para a quantia mensal de R$ 740,96. Diante de tamanha disparidade o Sinasefe aguarda julgamento do processo que solicitou também a respectiva indenização aos servidores e acompanha a entrada do tema novamente na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF.

Equiparação defendida pelos juristas do Sinasefe

   No VI Encontro do Coletivo Jurídico do Sinasefe realizado no mês de maio, a questão da equiparação foi abordada na pauta em que a mesa apresentou casos de sentenças favoráveis e sendo assim, os representantes jurídicos das Seções Sindicais vislumbraram a possibilidade de ingresso de ação a seus servidores.

Equiparação de auxílio-alimentação de juízes foi pauta da semana

   Nesta terça-feira (11), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ suspendeu o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo. O tema já havia sido levantado no STF por duas outras ações, visto que com a Reforma do Judiciário (desde 2004) ficou estabelecido que a categoria dos os magistrados recebesse todos os benefícios por meio de um subsídio único.

   Já em 2011, o CNJ entendeu que os juízes deveriam ter benefícios equiparados do Ministério Público, em que mais de R$ 249 milhões já foram pagos de retroativos aos juristas dos estados Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão São Paulo e Pará.

   Entretanto o presidente do Conselho e do STF, Joaquim Barbosa vê o pagamento como inconstitucional segundo argumentação do texto da Constituição Federal.

No âmbito das demais categorias, deverão aguardar a tramitação da pauta dentro do Supremo que demonstra a falta de condições igualitárias dentro do serviço público federal. O Sinasefe Nacional coloca a AJN à disposição para orientar juridicamente as Seções Sindicais no providenciar das respectivas ações.