Nota de Esclarecimento sobre a Sindicalização ao SINASEFE de Professores/as Substitutos/as

Memória SINASEFE

Confira notícias antigas do SINASEFE

Latest

Nota de Esclarecimento sobre a Sindicalização ao SINASEFE de Professores/as Substitutos/as

Postagem atualizada em 08/01/2014 às 20h26

altInformamos às nossas Seções Sindicais que:

1. O Estatuto do SINASEFE, em seu artigo 45, afirma: “A sindicalização ao SINASEFE poderá ser feita por qualquer servidor/a federal ativo/a e/ou aposentado/a da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, em cada Seção Sindical, através de ficha própria”.

2. Portanto, nosso Estatuto não faz nenhuma distinção entre servidor/a efetivo/a e temporário/a, o que permite às Seções a filiação de professores/as substitutos/as.

3. Todavia, ao cadastrar o/a respectivo/a servidor/a no sistema SindPortal, obtém-se como resultado a seguinte mensagem: “Sit. funcional serv. incompatível com a da rubrica; rubrica incompatível com a situação funcional”.

4. Portanto, constatamos que o sistema atual não faz o desconto do/a servidor/a temporário/a pelo Siape, pois as rubricas que autorizam os respectivos pagamentos são diferentes.

5. Temos verificado que essa situação tem se multiplicado em função da expansão da Rede. Consultamos os responsáveis pelo SindPortal e departamento jurídico, e após a análise da situação concluímos que, como solução viável ao momento, as Seções deverão solicitar a autorização do/a servidor/a interessado/a para que o desconto da contribuição sindical, previsto no artigo 60 do nosso Estatuto, seja efetuada através de uma das modalidades a seguir: a) débito automático em conta bancária; ou b) cobrança via boleto.