Data-base dos SPF esteve na pauta do STF esta semana

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Data-base dos SPF esteve na pauta do STF esta semana

Postagem atualizada em 04/10/2014 às 17h29

Reivindicação histórica do movimento sindical e pauta de nossa greve 2014, a data-base (ou revisão anual dos salários, como também é chamada) foi tema de debate no Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (02). Sem avanço para os trabalhadores(as), o julgamento do Recurso Extraordinário nº 565089 (acompanhe o andamento: www.goo.gl/k8YVO4 ), está com o seguinte placar: quatro votos contrários (fotos) (ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes) e três favoráveis (o relator Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Luiz Fux). A análise foi suspensa com o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. O SINASEFE solicitou entrada, ainda em 2009, como amicus curiae (interessado em apresentar sua opinião na causa ) nesta ação judicial. Caso tenha interesse de ouvir a discussão do tema, a Rádio Justiça disponibiliza o áudio integral da sessão.

Histórico do Recurso

No início do julgamento, em junho de 2011, o ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores à indenização. Para ele, a revisão não é vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública e uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a revisão geral anual está assegurada no artigo 37, inciso X, da Constituição. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos. No retorno do julgamento, em abril de 2014, a ministra seguiu o entendimento do relator. Para ela, a omissão quanto à edição de leis para garantir revisão geral anual configura frontal desrespeito à Constituição, causando danos aos servidores paulistas, o que permitiria invocar a responsabilidade do ente estatal.

A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, na mesma sessão de abril (leia mais aqui). Para ele, o estado seria obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa necessariamente a concessão de aumento. O ministro votou pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de “uma forma de indexação permanente”. Novo pedido de vista, dessa vez do ministro Teori Zavascki, interrompeu o julgamento.

Na retomada do julgamento, o ministro Teori Zavascki afirmou que não há no texto constitucional nenhuma disposição que garanta reposição do índice inflacionário. Suprir essa omissão por meio de decisão judicial seria igual a legislar, o que, no seu entender, afronta a jurisprudência da Corte. Também nesse sentido votou a ministra Rosa Weber. Para o ministro Gilmar Mendes, que também acompanhou a divergência, se der provimento ao recurso o STF estará admitindo que todos os servidores federais, estaduais e municipais cujos salários estiverem defasados farão jus a uma revisão, com impacto retroativo. “Seria uma intervenção das mais radicais, uma revolução”, disse o ministro Mendes, “porque o Judiciário estaria mandando essa conta, com valor em aberto, para que seja incorporada talvez já no próximo orçamento”.

Consequências

O ministro Luiz Fux, que seguiu o relator, considerou que o STF não pode ter uma postura consequencia-lista, e, em nome de consequências deletérias, violar a segurança jurídica e as normas constitucionais. “Não é possível que num momento em que se luta pela efetivi-dade da norma constitucional se transforme essa regra em letra morta”, afirmou. Para o ministro Fux, o julgador constitucional não pode se furtar a dar efetividade à Constituição. “Ser consequencialista para negar efetividade à norma constitu-cional faz com que o STF se coloque na posição do legislador, como esse houvesse um arrependimento tardio”, concluiu, votando pelo provimento ao recurso. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento.

*Com informações do STF