Comunicado da Comissão Organizadora: sobre as frações nas presenças das assembleias

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Comunicado da Comissão Organizadora: sobre as frações nas presenças das assembleias

Postagem atualizada em 19/02/2016 às 17h52

A Comissão de Organização do 30º CONSINASEFE comunica às bases e Seções Sindicais do SINASEFE que na contabilização do quórum das assembleias, para contagem dos delegados possíveis de serem eleitos nestes fóruns não deverá ser contabilizada nenhuma fração.

EXEMPLIFICANDO
Cada cinco filiados presentes na assembleia garante a possibilidade de eleição de um delegado pela base. 10 presenças de filiados elegem dois delegados. 15 presenças de filiados elegem três delegados. E assim sucessivamente a cada cinco presenças.
Sabendo que 10 filiados presentes elegem dois delegados; cabe frisar que 11, 12, 13 ou 14 presenças de filiados continuam a eleger os mesmos dois delegados. Apenas 15 presenças garantiriam o terceiro nome possível.

MÁXIMO DE DELEGADOS POR SEÇÃO
Lembrando que o número máximo de delegados por base é estabelecido, de acordo com o nosso Estatuto, pelo número de filiados em cada Seção Sindical.
Imagine uma Seção que possua 220 filiados. De acordo com nosso Estatuto, esta Seção possui direito a cinco delegados mais um, totalizando seis delegados possíveis.
Para conseguir todos os seis, será necessário no mínimo 30 filiados presentes à assembleia. De 25 a 29 filiados presentes, só teria direito a eleger cinco delegados.

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