Adesão à Funpresp não deve ser obrigatória

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Adesão à Funpresp não deve ser obrigatória

Postagem atualizada em 03/06/2016 às 17h52

Em novembro do ano passado, a Presidenta afastada, Dilma Rousseff, sancionou o ingresso automático dos Servidores Públicos Federais (SPF) à Fundação de Previdência Complementar do SPF (Funpresp). Essa “adesão automática” foi sugerida pela própria Fundação ao Congresso Nacional, visto que o fundo de pensão não esperava tão baixa adesão voluntária, sendo incluída como emenda na Medida Provisória 676/2015, aprovada em 08/10/2015.
Algumas entidades classistas, no entanto, se mobilizaram para barrar essa ação – dentre elas o SINASEFE – e começaram a se reunir em novembro, optando no mês seguinte pela tática de contestação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Os partidos políticos que detêm representação no Congresso Nacional integram o rol de legitimados para a proposição de ADIN, junto ao STF. Por esse motivo, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com ação em apoio ao SINASEFE NACIONAL.

A ADIN foi proposta contra o artigo 4º da Lei 13.183/2015. O referido dispositivo altera a Lei 12.618/2012, que prevê para os SPF os benefícios de aposentadoria e de pensão obrigatoriamente sujeitos ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desde que implementando um Regime de Previdência Complementar (RPC).
Deste modo, para que um SPF venha a ser beneficiário de valores superiores ao teto dos benefícios do RGPS deverá, por opção, aderir ao seu respectivo plano de previdência complementar (Execprev, Funpresp-Exe, Funpresp-Jud ou Legisprev).
Contrária a esse dispositivo, a Lei 13.183/2015 retirou a natureza facultativa da adesão aos planos de previdência complementar, tornando-a obrigatória. Essa adesão deve, em razão de expressa ordem constitucional, ser facultativa e jamais compulsória. Desse modo, tem-se por manifesta a inconstitucionalidade do art. 4º da referida Lei. O pedido dos autores é declarar tal dispositivo como inconstitucional, com efeitos retroativos.
A ADIN recebeu o nº 5.502. Clique aqui para acompanhar seu andamento.

VÍDEO DO SINASEFE IFSC
Nossa Seção Sindical do IF Santa Catarina lançou recentemente um vídeo bastante didático que esclarece/relembra às bases dos perigos da Funpresp.
Clique aqui para assisti-lo em nosso canal de vídeos no YouTube.

ATUALIZAÇÃO DO PANFLETO
A Direção Nacional (DN) do SINASEFE está atualizando o panfleto contra a Funpresp que nosso Sindicato lançou em outubro de 2013 (e atualizou em novembro de 2014).
Assim que o material for finalizado, divulgaremos o mesmo em nossos canais de comunicação.

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*Com informações do escritório Wagner Advogados Associados