MPOG veda pagamento de auxílio-transporte para veículo próprio

Memória SINASEFE

Confira notícias antigas do SINASEFE

Latest

MPOG veda pagamento de auxílio-transporte para veículo próprio

Postagem atualizada em 23/11/2016 às 13h08

No último 26/09, o Ministério do Planejamento expediu a Orientação Normativa nº 4, reiterando que é vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na forma de transporte coletivo. A proibição não se aplica ao servidor com deficiência que não possa ser transportado por meio coletivo ou seletivo, conforme verificação de junta médica oficial. O SINASEFE denuncia mais este ataque aos direitos dos trabalhadores e divulga o posicionamento de seu setor jurídico.

Para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN), o entendimento do ministério é equivocado. “A legislação vigente sobre auxílio-transporte não impõe exigência da forma de transporte e muito menos impõe apresentação de bilhetes de passagens”, explica o advogado Valmir Floriano. Ele acrescenta ainda que a única exigência prevista é de que o servidor firme uma declaração informando o trecho de deslocamento e valores gastos. “Por isso, qualquer outra exigência é ilegal”, destaca Valmir.

A orientação da AJN, prestada pelo escritório Wagner Advogados Associados, é de ingresso com ação judicial no caso de restrições no pagamento. “Se impostas restrições no pagamento do auxílio-transporte, tanto a Seção Sindical, quanto o servidor podem ingressar com processo judicial”, esclareceu o advogado.

Conteúdo relacionado