SINASEFE e Fasubra lançam Nota Conjunta em defesa do PCCTAE

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SINASEFE e Fasubra lançam Nota Conjunta em defesa do PCCTAE

Postagem atualizada em 30/03/2017 às 1h51

SINASEFE e Fasubra Sindical lançaram nesta quarta-feira (29/03) uma Nota Pública conjunta das entidades, na qual criticam o ofício circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC (que revogou as descrições dos cargos dos TAE) e defendem o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE – Lei 11.091/2005).
 
Texto na íntegra
 
Nota Pública do SINASEFE e da Fasubra em defesa do PCCTAE
 
A Fasubra Sindical e o SINASEFE NACIONAL, entidades representativas dos técnico-administrativos em Educação das IFES, vêm por meio dessa nota conjunta, alertar a todos sobre as consequências do Oficio Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 14 de março de 2017, encaminhado aos gestores das IFES no dia 14 de março no qual revoga o ofício circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC.
O movimento dos técnico-administrativos em educação a mais de 30 anos vem lutando pela consolidação da sua identidade e de uma carreira que reflita esse propósito, com o objetivo de valorizar financeiramente e socialmente as diversas profissões que atuam no âmbito das Instituições Federais de Ensino, de nossa carreira que em conjunto compõe a nossa categoria. Somos milhares de trabalhadores e trabalhadoras que são responsáveis pela produção e reprodução de conhecimento em nosso país através do ensino, pesquisa e extensão.
Durante essa batalha, ainda na década de 1980, conquistamos o Plano Único de Classificação e Reclassificação de Cargos e Empregos – PUCRCE, no qual em 1987 foi definida a primeira descrição de cargos de nossa carreira. Atentos as transformações do mundo do trabalho e sempre comprometidos com o aprimoramento de nossa carreira, foi através de muita luta que conquistamos em 2004 o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino – PCCTAE. Este Plano representa que foi um salto de qualidade em relação ao plano de carreira anterior. Entretanto, em comum acordo com o Governo, o processo de atualização das descrições das atribuições dos cargos, ficou para uma segunda fase. A este processo foi dado a nome de Racionalização dos Cargos integrantes do Plano de Carreira de que trata a Lei. A Lei também cria, em seu Art. 22, a Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE – CNS – que tem por finalidade acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: I – propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; II – acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira; III – avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei; e IV – examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
No entanto, descumprindo acordos firmados com a Fasubra e SINASEFE, o MEC, Como passo posterior, foi publicado a publicou o Oficio Circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005 que passou a orientar as Instituições de Federais de Ensino, até os dias de hoje, sobre as descrições de alguns dos cargos do PCCTAE.
Nos últimos anos a Fasubra como também o SINASEFE, por meio através de diversas reuniões de negociações com o MEC, vem tentando negociar e discutir com o governo a atualização da descrição dos cargos de nossa carreira, invariavelmente sem sucesso, o que culminou em inúmeras greves ao longo dos últimos 12 anos. e reuniões de negociação com o MEC vem tentando negociar e discutir com o governo a atualização da descrição dos cargos de nossa carreira.
Tal debate foi recentemente feito exaustivamente feito no âmbito da CNS, no qual uma das demandas mais importantes que sempre foram pautadas pelo movimento nas mesas de negociação foi a Racionalização dos cargos. O objetivo era atualizar os cargos e redimensionar a força de trabalho acompanhando as transformações do mundo do trabalho no sentido de valorizar as profissões existentes defendendo os interesses da gestão e dos trabalhadores. em primeiro lugar os direitos e demandas de nossa categoria.
O Oficio Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC publicado no ultimo dia 14 desse mês foi uma iniciativa do Coordenador Geral de Gestão de Pessoas, o Sr. Laércio R. Lemos de Souza, em resposta ao processo nº 23000.010492/2017 – 01, tornando sem efeitos o Oficio Circular nº 015/2005, documento que segue anexo.
Ao mesmo tempo em que é anunciada, pelo próprio documento da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, anuncia que tal revogação valerá até uma nova regulamentação dos cargos do PCCTAE, também orienta para que sejam observadas as descrições dos cargos constantes no m PUCRCE – Decreto nº 94.664 de 1987, é anunciada pelo próprio documento da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
Essa movimentação por parte do MEC relacionado à nossa carreira nos provoca profunda preocupação. Trata-se de uma iniciativa unilateral, pois em nenhum momento nem a Fasubra e nem o SINASEFE foram convidados a dialogar sobre o tema que envolve a descrição de cargos do PCCTAE. Qual o real significado dessa medida e porque as entidades sindicais não foram chamadas ao dialogo? Quais os critérios e parâmetros para a instituição de uma nova regulamentação de cargos do PCCTAE como foi anunciada no próprio documento do MEC? Qual a ilegalidade? Aqui tem um problema, as descrições dos cargos não podem ser feitas por meio de ofícios. A própria Lei, no Art. 18, determina que será por meio de Decreto e essa sempre foi a irregularidade cometida pela Nina quando assinou o Oficio Circular 15/2005. O tempo todos nós falamos isso tanto para a própria Nina, quanto para os reitores. Qual a intenção do governo em subtrair a participação da categoria no processo de discussão e aprovação da atualização das atribuições dos cargos, a chamada Racionalização dos Cargos, que deveria ser regulamentação construída de comum acordo com as Entidades Sindicais? E mais, como ficará a situação dos ocupantes dos cargos, cujas descrições foram atualizadas pelo anexo do Oficio Circular 15/2005 PCCTAE com esta revogação?
A Fasubra e o SINASEFE apesar de já ter protocolado vários ofícios em 2016 desde o ano passado e em 2017 esse ano, não obtiveram qualquer respostas às solicitações de audiências com o MEC para tratarmos da Carreira e sua racionalização. Sendo assim, não nos resta alternativa, senão, imaginar que a hipótese mais provável é que o governo prepara uma nova regulamentação da descrição de cargos do PCCTAE no qual os seus objetivos vão na contramão dos interesses dos trabalhadores, descumprindo, assim, o Art. 22 da Lei 11.091/2005 incisos I e II.
A Fasubra e o SINASEFE, reunidos nessa segunda-feira, dia 27 de março, além de publicar essa nota de alerta a toda a categoria, solicitou uma audiência com o Coordenador Geral de Gestão de Pessoas para maiores explicações e esclarecimentos. Além disso, queremos orientar todos os trabalhadores técnico-administrativos em educação a se colocarem em estado de mobilização permanente, acompanhando o calendário de lutas que envolvem o dia 28 e 31 de março, como também o calendário das centrais sindicais para o mês de abril que programam grandes mobilizações por todo o país. A luz dos novos acontecimentos estaremos enviando novas orientações que vão no sentido de mobilizar os trabalhadores para impedir qualquer retrocesso em nosso plano de carreira.
Por fim, alertamos que nesse momento difícil no qual estamos vivendo, de ofensiva do capital contra nossos direitos que se expressam nos projetos que estão sendo enviados pelo governo Temer ao congresso nacional e que já estão em tramitação como a reforma da previdência, reforma trabalhista, entre outros. É Absolutamente fundamental a unidade do movimento tanto para construirmos um calendário de lutas como para também impedir iniciativas que dividam a categoria de técnico-administrativos em educação.
 
Brasília-DF, 29 de março de 2017
 
Fasubra Sindical e SINASEFE NACIONAL
 
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