Justiça concede RSC à professora aposentada

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Justiça concede RSC à professora aposentada

Postagem atualizada em 22/04/2017 às 5h33

Uma professora aposentada garantiu na Justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.
O RSC é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.
Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores aposentados que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da docente aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.
Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 1º de março de 2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.
Neste processo, não cabe recurso.
O SINASEFE NACIONAL, desde os primeiros debates no Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) no Ministério da Educação (MEC), em 2013, sempre defendeu que o RSC deveria ser extendido também aos aposentados.
O RSC foi uma das vitórias conquistadas em nossa greve nacional de 2012 e atualmente seguimos firmes na reivindicação de que o mesmo seja extendido aos servidores técnico-administrativos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

*Matéria com informações da Wagner Advogados Associados