Postagem atualizada em 12/05/2017 às 19h13
Os participantes do 31º CONSINASEFE que optarem por levar crianças ao evento devem contatar a Comissão Organizadora até às 12 horas da próxima quarta-feira (17/05). O serviço de creche e recreação estará disponível para sindicalizados e sindicalizadas, e suas respectivas crianças, nesta atividade. Confira nesta matéria, em linhas gerais, mais informações sobre de funcionamento deste espaço infantil.
– Quem pode frequentar o espaço infantil?
Poderão frequentar o espaço todas as crianças entre zero e 11 anos e 11 meses de idade. Entre zero e quatro anos serão antedidas no formato creche e os maiores em espaço recreativo.
– Todas as crianças serão cuidadas indistintamente?
Os menores de 2 anos ou precisam ser acompanhados por um responsável, ou ter um cuidador exclusivo. Já os demais não devem ultrapassar o número de 6 a 8 por cuidador.
– Como a Organização dimensionará o espaço e o número de cuidadores?
Será fundamental que as seções avisem com antecedência o número e a idade das crianças que virão ao 31º CONSINASEFE, evitando sub ou superdimensionamento. Esse manifesto deve ocorrer impreterivelmente até o dia 17/05, às 12h. O endereço do contato é comissao31consinasefe@gmail.com.
– Quem cuidará das crianças?
Profissionais especializados contratados para esse fim.
– Quais atividades serão desenvolvidas?
Caberá aos cuidadores/recreadores o planejamento e execução das atividades, já que são os profissionais adequados para esse fim. Não será de responsabilidade dos cuidadores a alimentação das crianças, cabendo essa tarefa aos responsáveis, possibilitando assim também a interação familiar nestes intervalos.
– O serviço será gratuito?
O custo de infraestrutura correrá pelo SINASEFE, incluindo o serviço de creche. As despesas com passagem e hospedagem ficarão por conta das seções sindicais.
– Como serão administrados os casos de necessidades específicas de atendimento?
Os pais/mães/responsáveis precisarão informar no período já estipulado qualquer necessidade como criança com deficiência, alergia, em tratamento médico e/ou medicamentoso e todas as que se façam necessárias.
31º CONSINASEFE
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