SINASEFE diz “não” ao trabalho voluntário de docentes na Rede Federal de Educação

Memória SINASEFE

Confira notícias antigas do SINASEFE

Latest

SINASEFE diz “não” ao trabalho voluntário de docentes na Rede Federal de Educação

Postagem atualizada em 21/08/2018 às 15h08

A Direção Nacional (DN) do SINASEFE divulga Nota Oficial em contrariedade à contratação de professores voluntários para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Confira o texto na íntegra:

Não ao trabalho de professores voluntários nos Institutos Federais

Há tempo de esperar.

E tempo de decidir.

Tempos de resistir.

Mauro Iasi

Nossos tempos não são de espera, mas sim, de resistência. Não bastassem os constantes ataques que temos sofrido por meio das medidas governamentais (Reforma Trabalhista, Emenda Constitucional nº 95/2016, Reforma do Ensino Médio etc), temos agora um tiro vindo de dentro de nossas trincheiras. Os próprios Institutos Federais (IFs) estão aplicando uma estratégia lamentável e muito conhecida em várias universidades públicas: a adesão de professores voluntários. É preciso, de imediato, nos posicionarmos contrários a essa ação que expressa a intenção de mascarar os problemas com falta de professores em algumas instituições e coloca outros trabalhadores numa condição de trabalho extremamente precarizada e não remunerada.

É preciso vetar essa prática sobre a prestação de serviços voluntários docentes no âmbito dos IFs. A contratação e inserção precária de docentes é uma das medidas da Reforma do Ensino Medio. Em alguns IFs, tal prestação de serviços já é realidade. No campus Colinas do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), por exemplo, um edital foi lançado para a seleção de professores voluntários que não teriam direito nem mesmo ao vale transporte. Nesse mesmo edital, o objetivo presente no texto afirmava que tal medida se fazia necessário para “evitar a perda ou descontinuidade de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos cursos oferecidos”. É uma lógica perversa que, se não analisada atentamente, pode parecer uma excelente medida para um problema grave que são estudantes sem aula por falta de professores.

Em algumas resoluções de IFs que já permitem esse tipo de ação, os documentos expressam que “o trabalho como professor voluntário constituirá uma honraria acadêmica ao profissional”. Honraria acadêmica trabalhar de graça sem ter qualquer tipo de benefício? Isso expressa como somos reconhecidos por nossos próprios colegas de trabalho que, assim como muitos de nós, passaram nos mesmos concursos públicos e agora atuam como se fossem nossos patrões. Alguns diretores e reitores lacaios que acreditam e assumem a postura de serem os olhos do Estado contra nós, trabalhadores.

Não conseguem dar-se conta de que tal medida é um benefício enorme, não para nós, mas para o próprio Estado. O Estado do Capital. Haja vista que contratando professores voluntários, abre-se mão de concursos públicos ou testes seletivos. Na ótica deles, uma medida necessária e econômica. Para nós, um golpe que mascara os problemas de falta de professores pelos cortes nos orçamentos para a educação pública.

Nesse momento, exatamente hoje (21/08), essa discussão está sendo feita no Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), onde, não por coincidência, o reitor é o presidente do Conif. Ou seja, não parece ser estranha a ideia de que muito em breve isso tenda a acontecer em outros tantos IFs. É preciso dizer não a essas ações.

Se estiverem, de fato, preocupados como nós estamos com os estudantes que ficarão sem aula por falta de contratação de professores por concursos públicos em função dos cortes no orçamento, deveriam, assim como nós, serem contrários às medidas governamentais que fomentam isso.

Se quiserem aproximar a comunidade das nossas instituições, que incentivem a vinda de professores dos municípios e estados para os nossos grupos de estudo e pesquisa, nossos projetos de extensão.

Contra a contratação de professores voluntários!

Contra a precarização do trabalho na Rede Federal!

Pela abertura de concursos públicos!

Pela revogação da EC 95/2016!

Nenhum direito a menos!

Download

Baixe aqui a nota acima em formato PDF no papel timbrado do SINASEFE.

Conteúdo relacionado