Representatividade: Justiça nega recurso do Proifes em ação que reconheceu SINASEFE

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Representatividade: Justiça nega recurso do Proifes em ação que reconheceu SINASEFE

Postagem atualizada em 11/08/2014 às 20h14

A Justiça do Trabalho negou, no último dia 31 de julho, o pedido do Proifes de rediscussão da decisão que reconhece o SINASEFE como legítimo representante dos trabalhadores(as) da Educação Federal. Feito no formato de embargo declaratório (tipo de recurso), o questionamento daquela entidade foi interpretado como inadequado.

Na justificativa da rejeição, a juíza Mônica Ramos Emery explica que “a sentença não é reflexo de diálogo entre as partes e os embargos declaratórios, campo para respostas objetivas a questionamentos feitos pela parte. Ao juiz não é exigido responder perguntas, a decisão não é resposta a questionário. A tese jurídica foi escolhida, e se estiver equivocada, cabe á parte endereçar seus argumentos ao juízo ad quem, a fim de que possam ser efetivamente reapreciados”.

Confira aqui o documento completo.

Leia mais sobre a decisão judicial tomada em 2013.