Ministério da Defesa deverá se posicionar quanto a equívoco em edital do Colégio Militar de Porto Alegre-RS

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Ministério da Defesa deverá se posicionar quanto a equívoco em edital do Colégio Militar de Porto Alegre-RS

Postagem atualizada em 24/06/2013 às 18h14

   Na tarde de terça-feira (20 de junho) foi feita reunião com o Ministério da Defesa para atender a demanda do VII Encontro dos Servidores Civis das Instituições Militares de Ensino, realizado em Recife – PE, de 24 a 26 de maio de 2013. O grupo de participantes constatou o equivoco do edital para concurso de docentes do Colégio Militar de Porto Alegre – RS em que dispensou a exigência de licenciatura como requisito para concorrência de cargos desconsiderando a LDB. Geovana Terra e Marcos Neves representaram o Sinasefe Nacional na ocasião, sendo recebidos por representantes da secretaria geral deste ministério.

   O Colégio Militar de Porto alegre “Casarão da Varzea” publicou edital para seleção de professores, que atuarão no ensino fundamental e médio, em que no manual do candidato há o seguinte texto relativo a inscrição:

“A validade da participação no concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

4) possuir a formação específica ou habilitação equivalente exigida para investidura no cargo.

– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

“Art. 62: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação.”

– Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

“Art. 10. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.”

“§1º. No concurso público de que trata o caput, será exigido diploma de curso superior em nível de graduação.”

   No entanto, no dia 20 de maio foi publicada na página do referido Colégio a informação de que não haverá restrições à matrícula de candidatos não possuidores de licenciatura plena, baseada na interpretação do Art 10 da lei 12.772. Entretanto o equivoco está nesta interpretação, pois dispensa a exigência da licenciatura plena para as vagas previstas citando a Lei do Magistério Federal (para as áreas de ciências, física, biológica, matemática, português, espanhol, educação física, artísticas e todas relativas à formação geral básica), porém não pode se sobrepor a legislação maior que é a Lei de Diretrizes e Base (LDB Lei nº 9.394/96), Art. 62.

   O secretário geral Ari Matos e as demais autoridades presentes se comprometeram a encaminhar o ofício protocolado a Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial – DEPA.

   Ao final do diálogo o Sinasefe destacou que é importante que o Ministério da Defesa intervenha na questão apresentada e que seja feita a correção da desta informação, pois as inscrições já foram encerradas, mas a seleção não. Com isso serão evitados prejuízos maiores ao processo seletivo e aos candidatos, pois é cabível questionamento jurídico.