SINASEFE derrota a União em processo sobre o piso nacional dos professores

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SINASEFE derrota a União em processo sobre o piso nacional dos professores

Postagem atualizada em 13/03/2014 às 21h20

O SINASEFE NACIONAL derrotou, em primeira instância, a União Federal em processo sobre o piso nacional do magistério. A ação registrada na Justiça Federal sob o nº 0051246-35.2012.4.01.3400 alegava que, no exercício das suas funções, os professores devem receber, no mínimo, o piso nacional do magistério público da educação básica.

Na sentença, onde ainda cabe recurso por parte da União, o Juiz declarou que os docentes do ensino básico federal fazem jus à percepção de vencimentos em valores equivalentes, no mínimo, ao fixado como piso salarial da categoria, com valores atualizados anualmente de acordo com a Lei nº 11.738/2008, incidindo a primeira atualização a partir de 1º de janeiro de 2009, condenando a União a pagar-lhes as diferenças remuneratórias desde essa data, quando as atualizações deveriam valer.

Confira aqui a relatoria da nossa assessoria jurídica sobre o processo.