Nota da DN contra a Portaria nº 132/2018 da SESu/MEC

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Nota da DN contra a Portaria nº 132/2018 da SESu/MEC

Postagem atualizada em 20/06/2018 às 22h03

A classe trabalhadora tem presenciado o avanço considerável na retirada de direitos e na precarização do trabalho, tendo como alvos prioritários a educação, saúde e assistência social. Na área da educação, temos vivido quase que diariamente esses ataques. O mais recente foi a Portaria nº 132 da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), lançada em 5 de junho de 2018, que tem a finalidade de regulamentar a Educação a Distância (EaD) nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Para iniciarmos a análise, destacamos que é impossível observar as alterações legais implementadas sistematicamente no âmbito do ensino superior de maneira destacada dos demais ataques sofridos pela classe trabalhadora. O enforcamento das contas das Instituições Federais de Ensino (IFEs) devido à Emenda Constitucional nº 95/2016, a Reforma Trabalhista e a nova Lei das Terceirizações que precariza as relações de trabalho, tornando o ambiente propício para que a Rede Federal seja explorada por gigantes da educação privada, como os grupos Kroton e Estácio.

O MEC justifica a mercadologia da educação com dados do crescimento desta modalidade de ensino, porém mascara a realidade da precarização tanto do ensino quanto das relações de trabalho. Do ponto de vista do ensino, a socialização (aluno-professor e aluno-aluno) é limitada, não havendo troca direta de experiências; o feedback e as retificações de possíveis erros são lentos; os materiais são homogeneizados, não levando em consideração diversidades existentes, uma espécie de “McEnsino Infeliz”. Em determinados cursos, o aluno deve possuir elevado nível de compreensão de textos e saber utilizar os recursos multimídias, ou seja, a diversidade de conhecimento dos assuntos tratados e de níveis de apropriação tecnológica passam a ser barreiras. Além disso, há uma taxa altíssima de evasão, o que necessariamente contradiz as afirmações do governo quanto da necessidade de preenchimento das vagas utilizando a EaD; e também há custos iniciais de implantação elevados. Do ponto de vista dos professores, as diretrizes financeiras determinam o papel docente na EaD.

A docência abarca diferentes papéis, entre os quais o de professor e o de tutor (a distância e presencial), estando definidos em resoluções que enquadram esses profissionais como bolsistas, não lhes dando nem o direito a declaração da função “professor”, evitando, com isso, a consolidação de vínculos empregatícios e a sua inserção na categoria simbólica de profissionais da educação. Em síntese, nessas condições, o que se tem é uma enorme precarização do trabalho docente, o que tornaria a qualificação dos profissionais precária. A baixa remuneração, feita por meio de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), acabaria por excluir profissionais qualificados.

Um outro dado é o apontado pelo estudo “Professores do Brasil: Impasses e Desafios”, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que demonstra que o governo federal não dispõe de aparato suficiente para acompanhar, supervisionar e fiscalizar os cursos, fato que comprometeria sua qualidade.

Por fim, embora trate de mudança que prejudicará uma categoria de trabalhadores, o MEC chama à mesa sindicatos patronais e entidades que têm comprado a política de sucateamento do ensino, deixando claro em que lado se posiciona na contraposição entre uma educação pensada como necessidade e direito de todos, em uma formação integral de cidadãos críticos versus uma educação encarada como bem econômico, um serviço, que se organiza como uma empresa e busca rentabilidade e retorno do investimento.

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