Urgente: orientação para debates em assembleias nas bases do SINASEFE

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Urgente: orientação para debates em assembleias nas bases do SINASEFE

Postagem atualizada em 02/04/2019 às 1h23

A Direção Nacional (DN) convocou para o dia 14 de abril a 158ª Plenária Nacional do SINASEFE, em caráter de urgência, para debatermos juntos sobre a contenção das despesas do sindicato e sobre o 33º CONSINASEFE. Aprovamos na 157ª PLENA que nosso 33º Congresso seja realizado em Goiânia-GO, no período de 30 de maio a 2 de junho. Contudo, no dia 1º de março foi editada a Medida Provisória nº 873/2019, que altera brutalmente a forma arrecadação dos sindicatos.
A MPV 873, além de outros ataques, retira das folhas de pagamento as contribuições sindicais dos filiados e filiadas, já expressamente autorizadas quando da sindicalização; e revoga a alínea “c” do caput do artigo 240 da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dizia: “descontar em folha, sem ônus para entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.”
O SINASEFE, junto à sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), tem lutado pela anulação dessa MPV. Mas caso continuemos como estamos, em maio estaremos sem a arrecadação que era recolhida dos sindicalizados e sindicalizadas. Tal recolhimento já havia sido autorizado pelos trabalhadores e trabalhadoras quando se filiariam, por meio do desconto nos contracheques.
Esperamos, nas próximas semanas, uma liminar favorável assegurando a manutenção da atual forma de arrecadação, porém as liminares não são seguras, pois podem ser cassadas. Esta MPV, no momento, já está em vigor e com força de lei.
A DN do SINASEFE tem buscado alternativas à forma de arrecadação para manter a contribuição voluntária, porém possuímos um consenso de que a migração na maneira de arrecadação poderá levar meses para atingir a totalidade dos filiados e filiadas.
Por isso, é necessário que seções sindicais façam o devido debate de conjuntura e da sua saúde financeira para avaliar se é possível mantermos o 33º Congresso do SINASEFE nas datas previstas ou se o adiaremos, ponderando as consequências políticas das duas alternativas.
Por fim, destacamos que a comissão de organização do 33º CONSINASEFE está trabalhando para que o evento aconteça de maneira o mais econômica possível e que nos permita tocar as lutas em curso. Destacamos, por fim, que alterar a data do 33º Congresso também alterará a data do 2º Encontro de Mulheres, que será realizado na mesma cidade e imediatamente antes do Congresso, em 29 de maio.
Brasília-DF, 31 de março de 2019
DN do SINASEFE

Observação

As posições deliberadas nas assembleias de base sobre este tema (33º CONSINASEFE) deverão ser apresentadas durante a 158ª PLENA – fórum deliberativo que se posicionará sobre o assunto.

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