A Campanha está pautada em cinco eixos estratégicos:

 

EIXO 1: Contra os cortes de verbas (EC 95/2016);

O Ajuste Fiscal: contra a EC 95/16

Em termos neoliberais, o gerencialismo está atrelado aos planos de redução de custos do Estado. Movimento expresso no “gerenciamento” de recursos humanos, flexibilidade, adaptabilidade, eficiência a curto prazo (encurtamento permanente dos prazos) e aceleração contínua dos ritmos de trabalho.

A Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95) limita o orçamento em despesas públicas de caráter social, como a área educacional, por um período de 20 anos! Em outras palavras, para nós, num cenário de constantes cortes de verbas para a Educação, essa medida viabilizará a concreta piora nas condições de vida e de trabalho.

Interessante destacar que a famigerada EC 95 apenas congela o gasto primário, não incluindo nenhum teto para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública – que só em 2017 abocanhou R$ 2,483 trilhões. Isso significa que 39,70% do orçamento da União foi destinado aos banqueiros e grandes empresários. Enquanto a Educação ficou com 4,10% desse orçamento.

Para 2018 haverá apenas R$ 109 bilhões para a Educação Pública como um todo. O que será destinado aos IFs? Se a EC 95 não for revogada, o que vai acontecer nos próximos anos? Qual destino que se apresenta para os trabalhadores da Educação dos IFs?

Orçamento Federal (Fiscal e Seguridade Social) – Executado (Pago) em 2017 = R$ 2,483 trilhões

Com a aplicação desta medida pelo governo golpista, será desafiador manter a Rede Federal em funcionamento por muito tempo. Já no primeiro ano de congelamento, é crescente a dificuldade de permanência dos estudantes carentes na Rede, principalmente em função do cancelamento de vários auxílios estudantis. Em breve, por falta de material didático, bolsas de pesquisa, reposição de material em laboratórios etc, estaremos sem condições de manter a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Os cortes orçamentários e seus impactos em nossos campi já são claramente visíveis.

Privatizações, desnacionalização e desmonte do estado

O governo golpista e sua base de apoio tomaram uma série de medidas que desmontam o Estado brasileiro do ponto de vista do patrimônio do povo e de sua soberania. É importante destacar duas ações, apresentadas na forma de medidas provisórias: 1) a MP 726/2016, que expõe a estrutura ministerial do golpe; 2) a MP 727/16 (convertida na Lei 13.334/2016 do Plano de Parceiras e Investimentos), que retoma e aprofunda o projeto de desestatização encaminhado pelo governo FHC, por meio da Lei 9491/1997 (que estava suspensa) acrescentando itens para desestatização. Nos marcos dessa legislação todas as empresas e serviços públicos podem ser privatizados, incluído em seu Art. 2º, Inciso III: “serviços públicos objeto concessão, permissão ou autorização”, no qual está a educação pública e, por consequência, nossa Rede Federal.

É importante destacar que essa lei cria uma nova figura jurídica, chamada de prioridade nacional, a qual todas as atividades de regulação e fiscalização ficam submetidas, caso seja decretada que é de prioridade nacional a privatização de qualquer atividade ou bem público. Estão ameaçadas de privatização a Petrobras, a Embraer, os Correiros, portos, aeroportos, rodovias (que ainda sobraram sob administração estatal), SUS, Banco do Brasil, CEF, entre muitas outras e, é claro, as instituições públicas de educação.

Desregulamentação da legislação protetora do trabalho

Com a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e com as terceirizações amplas e irrestritas (Lei 13.429/2017) as relações de trabalho e os direitos trabalhistas ficam todos colocados em xeque. Na primeira ficam alterados direitos como, por exemplo, a proteção das mulheres gestantes (que antes da reforma estavam resguardadas com proibição de serem submetidas, pelas empresas, à condições e locais de trabalho insalubres, o que passou a ser permitido). Fica esvaziada e enfraquecida a organização dos trabalhadores via entidades sindicais, quando, por exemplo, foi retirada a obrigatoriedade de que a rescisão seja assinada na sede da entidade sindical e acompanhada por representante sindical. O acesso à Justiça do Trabalho foi dificultado quando a reforma impôs que trabalhador tenha que pagar sucumbência em cima do valor contestado caso perca a causa.

Já a nova lei das terceirizações autoriza que as atividades-fim de qualquer empresa possam ser terceirizadas, facilitando ainda mais a situação em que trabalhadores sejam contratados como prestadores de serviço, assim a empresa não precisa se responsabilizar por seus direitos trabalhistas, fenômeno conhecido como pejotização. É sabido que o trabalho terceirizado remunera menos que o estável e carece dos mesmos direitos trabalhistas. Outra medida que flexibiliza o mercado de trabalho e precariza as condições laborais é o incentivo ao trabalho intermitente aprovado pelo governo golpista, sob pressão do grande empresariado.

O aumento da exploração da classe trabalhadora atende aos anseios de grandes empresas e de multinacionais, mas, ao contrário do que foi veiculado, abrindo as portas para o desemprego (que já atinge mais de 14 milhões segundo dados oficiais) e a precarização do trabalho.

O fim das aposentadorias e do sistema de proteção da seguridade social

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, ainda não aprovada, é uma ameaça grave aos direitos previdenciários no Brasil. Esta Reforma da Previdência visa atacar o regime de aposentadoria e os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores. É a única “medida central” do golpe que, por enquanto, não foi aprovada. Ela está parada no Congresso Nacional graças à mobilização popular em atos como a Greve Geral de 28 de abril de 2017, a greve de fome de camponesas e a ampla rejeição social, incluindo majoritariamente a Igreja Católica e até setores de Igrejas Evangélicas, dentre outros. Mas ainda não está derrotada e é preciso permanecer vigilante para impedir seu reingresso na pauta de votação do Legislativo.

Outros ataques em curso do governo golpista: fim da estabilidade, demissões e “carreirão”

Também tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que prevê o fim da estabilidade no serviço público (PLS 116/2017), com avaliação de desempenho aos servidores, o que representa um ataque monumental aos direitos dos trabalhadores. Nessa esteira, o mesmo vale para a proposta de “Carreirão”, que na prática desestrutura o PCCTAE e aumenta a distância entre as carreiras TAE e docente, na contramão do que defendemos no serviço público. Propostas de Plano de Demissão Voluntária (PDV), redução de jornada e licença sem vencimentos incentivados também surgiram. O Decreto 9262/2018 que permitiu ao governo extinguir quase 61 mil cargos, proibiu a abertura de concursos quando pessoas desses cargos se aposentarem ou se desligarem do serviço público federal. Essas são algumas dentre as tantas medidas favoráveis aos interesses do capital e contra o conjunto da classe trabalhadora.

EIXO 2: Contra o Assédio Moral;

Cada hora, de cada dia,

a gente aprende

uma qualidade nova de medo!”

Guimarães Rosa. Grande Sertão Veredas.

O assédio moral dispõe da presença de elementos como conduta abusiva contra a dignidade psíquica do indivíduo, caráter recorrente (forma repetitiva e sistematizada), exclusão social, desqualificação pessoal, exposição vexatória e exigências descabidas. Trata-se de uma clara relação assimétrica de domínio, poder e violência nas relações interpessoais, acarretando prejuízo à saúde física e mental do trabalhador, além do prejuízo profissional e pessoal.

O ambiente de trabalho pode ser ainda mais perverso para as mulheres e LGBTs, expostos às situações de opressões e discriminação. O assédio sexual está diretamente ligado nesses casos, especialmente (embora não somente) em relações funcionais hierárquicas, como as chefias imediatas. Por vezes, ele se caracteriza de forma sutil e silenciosa. Seus danos podem ser irreversíveis.

A falta de conhecimento dos aspectos basilares desse modo de produção nos torna desumanos e cada vez mais isolados.

Ou seja, quanto mais isolados e fragmentados, mais fortalecido estará nosso inimigo.

São situações típicas de assédio: isolamento, humilhação, coação, perseguição, ameaça e exposição.

Os servidores assediados apresentam como sintomas típicos de expressão psicopatológica, psicossomática e comportamental: depressão, melancolia, insônia, apatia, ansiedade, insegurança, irritação, mudança de humor, hipertensão arterial, dermatites, gastrite, cefaleia, ataques de asmas, pânico e fobias, além de agressividade, aumento do consumo de álcool, cigarro e outras drogas, bem como isolamento social e desordens de apetite.

O assédio moral adoece, chegando ao limite do suicídio. Segundo estudos recentes, essa prática tem sido recorrente no serviço público, particularmente nas áreas de educação e saúde, conforme observa a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O assédio moral é produto de um processo disciplinar, associado às relações de poder proveniente de modernas formas de gestão, as quais pressupõem hipercompetição e individualização no ambiente de trabalho1. Trata-se de um problema organizacional, e não individual, uma vez que a saúde dos trabalhadores é um bem a ser preservado. Portanto, nesse entendimento, ao qual nos filiamos, o assédio no trabalho pressupõe ações antiéticas em termos profissionais, para além da exposição vexatória, da humilhação sistemática e intencional, acarretam em fragilização psicológica da vítima, mas, sobretudo, envolve relações de poder na medida em que o agressor pretende neutralizar e anular o assediado no local de trabalho.

É preciso fortalecer a ideia de que é responsabilidade de uma instituição manter o ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os trabalhadores. Ao contrário, o gerencialismo na educação incentiva disputas, ameaças, medo e tortura psicológica para se “obter resultados”: uma forma assediadora de administrar. Portanto, pode-se dizer que o assédio moral não é um fato isolado, como uma forma institucionalizada de sistemas organizacionais dito “modernos”. No serviço público, a particularidade é que o chefe não pode demitir o funcionário, mas o sobrecarrega de tarefas inócuas e o humilha, além de promover práticas antissindicais de perseguição política, tão frequentes nos IFs.

O que fazer?

Registrar com detalhes todas as situações de agressão vivenciadas, dar visibilidade e recorrer a colegas como testemunha, evitar conversa isolada com o agressor, buscar redes de apoio e procurar sua seção sindical. O SINASEFE incentiva a discussão permanente sobre o combate ao assédio moral, sua caracterização e formas de controle e denúncia.

Assim, na medida em que deixamos de reconhecer a ligação entre os casos de assédio moral e os ataques à Rede Federal de Educação; o caráter de classe desses casos e das mortes que provocam; deixamos de nos reconhecer como classe em luta. Definindo as características, causas e desdobramentos de cada caso de assédio moral, dentro do contexto mais amplo de luta de classes, definiremos também as condições e o sentido da nossa vida, da exploração que sofremos e da direção para a luta que assumimos por uma nova sociedade.

É preciso combater o assédio moral nos IFs! Você não está sozinho! Não aceite calado, Denuncie! A atuação em conjunto com o sindicato é importante para denúncia. Procure o seu sindicato!

1Referência brasileira na luta pela criminalização e no combate ao assédio moral, foi lançado o site www.assediomoral.org.br como ferramenta informativa.

EIXO 3: Contra o desmonte da Educação Pública: abaixo o Escola Sem Partido, pela revogação da Reforma do Ensino Médio e não à proposta de BNCC;

O primeiro elemento a considerar é o método de imposição da Reforma por meio de Medida Provisória (MP 746/2016). Qual a urgência?

  • Forma antidemocrática, a sociedade e a comunidade escolar não foram ouvidas nem participaram da decisão

  • Atropelo nos debates históricos sobre a Base Nacional Comum Curricular

  • Política proposital de “soluções fáceis para problemas complexos” na onda de desmonte na educação e na saúde – PL 722

A Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017), aprovada sem nenhum debate público, é um instrumento do golpe jurídico-parlamentar e midiático em curso e uma forte ameaça ao Ensino Médio Integrado ao Técnico. A medida estabelece o fim de várias disciplinas que incentivam a formação crítica dos estudantes na última etapa da formação básica. Disciplinas como artes, filosofia, sociologia, história e geografia estão ameaçadas, algumas estão sendo eliminadas. Haverá redução da carga horária de toda formação comum.

A flexibilização do currículo

  • Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:

I – linguagens e suas tecnologias;

II – matemática e suas tecnologias;

III – ciências da natureza e suas tecnologias;

IV – ciências humanas e sociais aplicadas;

V – formação técnica e profissional.

  • Mito de “livre escolha” do estudante: as secretarias têm poder de escolher quais áreas de formação serão disponibilizadas em cada unidade

  • Obriga o deslocamento de estudantes de escolas que não têm nenhuma disciplina oferecida de seu interesse

  • Redução da carga horária de formação comum – apenas matemática, português e inglês são comuns nos três anos

  • Educação Física, Artes, Sociologia e Filosofia não são mais obrigatórias: distanciamento da criatividade do processo educacional e do desenvolvimento humano do estudante (pensamento crítico)

Outra medida controversa a se destacar com o “Novo Ensino Médio” diz respeito à contratação de docentes sem concurso público e a precarização das formas de contratação flexível. O chamado “notório saber” permite que prestadores de serviços não licenciados atuem como professores profissionais nas áreas de formação. A medida representa um retrocesso da luta pela habilitação profissional dos professores, da estabilidade de direitos e formas de contratação estáveis, bem como da valorização dos cursos de licenciatura e de formação de professores. O intuito é incentivar a contratação precária de prestadores de serviços sem sólida formação escolar para atuarem nas distintas áreas, em especial na formação profissional, incentivando as parcerias público-privadas na educação pública.

Com os cortes orçamentários na educação, como seria possível investir no ensino médio integral? Ou seja, há algo contraditório: menos investimento e aumento de carga horária (ensino em tempo integral). Qual a mágica? A solução será privatizar e precarizar o ensino público. Não é à toa que um seleto grupo de corporações empresariais apoiam e encampam esse projeto, representando a privatização indireta da escola pública.

  • Orientações do Banco Mundial e do FMI para os sistemas públicos de educação

  • Desregulamentação da educação para as empresas capturarem recursos e fundos públicos

  • Os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância

Para viabilizar a Reforma, o governo precisa aprovar a BNCC.

Como ficam as disciplinas com a nova BNCC?
Na proposta do MEC, são apresentadas as competências e habilidades obrigatórias de cada itinerário formativo para o ensino médio, porém existe detalhamento apenas de Português e Matemática, retirando as demais disciplinas da proposta. Após muita pressão, o MEC diz que vai voltar atrás.

E o Ensino a Distância (EaD)?
Na proposta do MEC, existe a possibilidade de 40% da grade do ensino médio regular e de 100% do EJA (Educação de Jovens e adultos) serem feitos à distância. Se aplicado, o estudante só irá na escola três dias por semana.

E a Rede Federal?

Ao avaliar o Ensino Médio brasileiro, o MEC ignora a Rede Federal. Os motivos são óbvios. Se há um ensino médio que funciona no país é o oferecido pela União. Sabemos que a rede é prenhe de problemas. No entanto, esta omissão auxilia o ministério a não responder uma questão básica: Por que a rede federal funciona? Os professores são contratados em regime de dedicação exclusiva e são pagos por isso. Há investimento em pesquisa e extensão, ainda que os cortes orçamentários mutilem e tentem aniquilar esta rede. Por que não levar o que funciona na rede federal para todo o ensino médio? Por que não subsidiar a contratação, pelos estados, de professores no regime de dedicação exclusiva? Por que não investir em pesquisa e extensão nas escolas de ensino médio deste Brasil?

Abaixo o “Escola Sem Partido”: por uma escola sem mordaça!

Ainda no campo dos ataques ideológicos promovidos no campo educacional, enfrentamos os variados projetos em torno do Movimento Escola Sem Partido. Tal ataque é um verdadeiro retrocesso, oriundo da ofensiva reacionária das classes dominantes, a fim de restringir a pluralidade no ensino e a liberdade de cátedra. Estão na mira o conhecimento historicamente produzido pelos trabalhadores e o silenciamento dos debates políticos nas escolas: notadamente as discussões de gênero e sexualidade, étnico-racial e LGBT em geral. O SINASEFE defende um ensino laico, plural, livre, classista e socialmente referenciado!

Construímos uma Rede que desde do ensino médio trabalha com o tripé do ensino, da pesquisa e da extensão. Ou seja, a liberdade de pensamento é uma condição necessária pra produzirmos ciência e desenvolvimento tecnológico.

O Escola Sem Partido na verdade é uma Escola Com Mordaça, onde o professor é cerceado de seu direito de ensinar de forma crítica e o estudante fica impedido de intervir na sociedade, de questionar a pesquisa e a extensão pelo viés social e não o valor atribuído pelo mercado capitalista.

É preciso lutar, é possível resistir! Defendemos a reativação da Frente Nacional Escola Sem Mordaça para reunir os lutadores e as entidades em defesa do ensino público e de qualidade: só assim poderemos revogar a Reforma do Ensino Médio e derrotar em definitivo os obscurantistas do Escola Sem Partido.

EIXO 4: Pela autonomia da Rede Federal: pela flexibilização da jornada TAE (30h), contra o ponto eletrônico e contra o ponto docente;

A flexibilização da jornada de trabalho de 30 horas dos TAEs

Desde a greve de 2015 a luta pela conquista das 30 horas para os técnico-administrativos, o fim do ponto docente e a suspensão do ponto eletrônico eram, para muitos servidores, os pontos centrais. A flexibilização, em especial, não era uma luta exclusiva do SINASEFE, nem mesmo apenas do SINASEFE e da FASUBRA. Praticamente todos os sindicatos que estavam em greve naquele momento, pautaram essa reivindicação e sintomaticamente, ninguém conseguiu avanços.

Contudo, se durante o governo da presidenta Dilma havia pressões para a cassação das 30 horas para os técnico-administrativos, essa pressão tem se tornado quase insuportável desde que ocorreu o golpe de 2016. Temos visto uma intensificação na ação dos órgãos de controle no sentido de aumentar a fiscalização, implementar pontos eletrônicos em todos os lugares e diminuir ao máximo a concessão das 30 horas. Reitores e diretores que se elegeram, não raro, bradando o compromisso de garantir e ampliar o regime de 30 horas, suspender ou não implementar o ponto eletrônico e acabar com o ponto docente se contradizem. Subitamente vêm nos falar das pressões dos órgãos de controle, isso quando não assinam Termos de Ajustamento de Conduta às escondidas, sinalizando que os retrocessos estão se tornando inevitáveis e serão implementados em pouco tempo.

A defesa da flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs de 40 para 30 horas visa:

  • ampliar o funcionamento dos setores para atendimento ao público (interno e externo) em turnos contínuos,

  • melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores em função da intensa jornada de trabalho,

  • reduzir o assédio moral e o adoecimento laboral,

  • implementar um modelo de gestão organizacional mais humana e de melhor prestação de serviços a comunidade, visando a eficiência administrativa, o processo de trabalho e o interesse público.

Lutamos para que a jornada de 30 horas se torne um direito de fato e não seja apenas uma flexibilização – prevista no Decreto 1.590/1995. Ou seja, devemos conquistar a redução da jornada de trabalho aos TAEs sem redução salarial.

É preciso, antes de mais nada, identificar o que está por trás desse processo, a que está relacionada essa pressão. Auditores da CGU estão frequentemente vigiando institutos e questionando as 30h de diversos cargos para, a partir disso, recomendar a suspensão imediata dessa jornada.

Diante dessa investida do governo, os reitores devem resistir e lutar para que os órgãos de controle parem de legislar ao darem parecer que não tem previsão legal, e que respeitem a autonomia da Rede Federal. Além disso, os reitores têm de estar compromissados com educação pública e de qualidade.


Isso implica defender a jornada de 30 horas para garantir atendimento interrupto à população,
aos usuários dos serviços públicos, seja ele público externo ou interno, como prevê a Lei 11.091/2005, que instituiu o PCCTAE.

Todavia, se o diapasão mais óbvio relacionado à sanha dos órgãos de controle é intensificação da exploração do trabalho, o outro, mais específico da nossa rede, talvez seja ainda mais importante: a concepção de trabalho na educação. Neste ponto, a luta pelas 30 horas para os técnico-administrativos, pelo fim do ponto docente e pelo fim do ponto eletrônico para quaisquer das categorias estão intrinsecamente associadas e devem ser enfrentadas conjuntamente.

Nesse momento, o SINASEFE está numa luta nacional em defesa da flexibilização das 30h para os TAEs. Em muitos IFs essa medida nunca foi implementada, em outros já foi assegurada, mas os organismos de controle e as reitorias vêm realizando um movimento de reverter essa conquista histórica. Casos emblemáticos recentes tem sido o IFSC e o IFSP, que estão em importante processo de mobilização, com apoio do sindicato. Devemos resgatar o artigo 1º, parágrafo único da Lei 11.892/2008 prevê a autonomia dos institutos federais e, de forma ampla, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Não ao controle de ponto docente

No momento de se discutir esse assunto, é inevitável a comparação com as universidades. Afinal, por que nestas instituições, os professores que desempenham as mesmas tarefas que nós não assinam ponto e nos institutos federais isso é um problema? E a resposta, que está na ponta da língua de procuradores e gestores é rápida, imediata e objetiva: porque o Decreto nº 1590/95 libera os professores do magistério superior do controle de ponto, mas não os do EBTT. e realmente, no referido decreto, num trecho do artigo 6º, pode se ler o seguinte:

 § 7º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos: (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)(…)

e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Esse tem sido na maior parte das vezes, o argumento central de gestores e órgãos de controle para justificar o tratamento diferenciado entre docentes MS e EBTT, os primeiros estariam cobertos pelo Decreto nº 1590/95 e os segundos não. Dizem que para resolver o problema “teria de se corrigir o decreto, fora disso, não há o que fazer”, simples assim. Contudo, essa argumentação do Ministério Público e dos gestores começa a ser desmontada a partir de uma constatação simples, a atual carreira do Magistério Superior não tem liberação de ponto no decreto 1590/95, e isso por uma razão tão simples que chega a ser banal: ELA NÃO EXISTIA!

O decreto fala em liberação de ponto para a carreira de professor do magistério superior do PUCRCE. Ora, essa carreira foi extinta em 2008, os professores dessa carreira assinaram um termo de migração para uma nova carreira quando da edição da Lei nº 11.784/08, na mesma lei que criou o EBTT. As duas carreiras estiveram juntas e declaradas equivalentes na lei 11.784 até 2013, e a partir de 1 de março de 2013, essa equivalência se tornou ainda mais forte, com a Lei nº 12.772/12, quando as duas carreiras passaram a ter exatamente os mesmos vencimentos, níveis, critérios de progressão e avaliação e atribuições.

E ao não se encontrar a liberação da carreira do MS no decreto 1590/95, há que se perguntar dos motivos reais para não haver cobrança de ponto das universidades. E resposta, é que essa liberação se deu em função do estabelecimento de uma concepção política pedagógica fundada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que estava em discussão naquele exato momento e que resultou na atual LDB, sancionada não por acaso no ano seguinte.

A produção científica pressupõe autonomia, ninguém vai à universidade ou qualquer instituto de pesquisa e observa os pesquisadores e cientistas se espremendo nas salas dos professores e demais espaços de convivência para ler toda a bibliografia necessária para a produção de conhecimento, tampouco vemos esses profissionais um ao lado do outro no seu espaço de trabalho elaborando ou corrigindo as atividades que passam para os alunos. Exigir isso das universidades seria precarizar e ferir de morte a produção científica. Os juízes e demais profissionais da área jurídica têm verdadeiros palácios para realizarem suas atividades e ainda realizam a maior parte de suas elaborações no espaço de suas casas. Na verdade, em grande parte dos casos, as pressões feitas pelos órgãos de controle ao arrepio da lei, são marcadas também pela mais absoluta ignorância da história da educação brasileira. Na primeira metade do século XX educadores do Brasil e do mundo lutaram pelo reconhecimento do trabalho que se levava para casa. Esse direito foi conquistado antes mesmo da ditadura militar que se abateu sobre esse país na década de 1960, e está sacramentado na prática pedagógica e na legislação educacional. No ensino básico, o tempo de planejamento (que não leva em conta as atividades de ensino e extensão) deve ser contado na proporção de um terço. Nas universidades, dentro do conceito de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é de 50% a 50%. Logo é preciso deixar sublinhado que a liberação do controle de ponto está MENOS ASSOCIADA À CARREIRA, seja ela MS ou EBTT e sim a um projeto de prática educacional.

Por todo o exposto, é forçoso concluir que nas universidades o ponto não é cobrado, não por conta da liberação contida no Decreto nº 1590 (liberação que como vimos, não existe), mas como condição necessária para a execução das atividades científicas e pedagógicas do ensino pesquisa e extensão tomados indissociadamente, ou seja, como condição para a implementação de um modelo educacional, holístico, integral e politécnico. A rigor, esse conceito de educação deveria ser implementado em todas as redes. Sabemos que estamos longe disso no Brasil, mas o fato é que no caso dos institutos federais, temos a Lei nº 11.892, que foi a lei de criação dos institutos federais garante o mesmo tipo de ensino ofertado nas universidades:

Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

§ 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

Essa mesma indissociabilidade está prevista na forma da Lei nº 11784/08 para os institutos federais e portanto para os professores EBTT, a partir de vários princípios jurídicos (notadamente a isonomia) em função de sua reconhecida equivalência em termos de atribuições, carreira, formação etc. Negar ao docente EBTT esse direito seria não só ferir a isonomia, como também inviabilizar o desenvolvimento da pesquisa e ciência nos institutos federais.

É preciso, portanto, reconhecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (missão dos IFs), a natureza e concepção do trabalho docente (que não se realiza apenas no ambiente educacional) e a equiparação com o magistério superior, já previstos em inúmeros pareceres jurídicos.

O ponto eletrônico

Fato é que a imagem do ponto eletrônico e seu funcionamento deformam o ambiente educacional, imprimindo-lhe um modus operandi de funcionamento cujos pressupostos são não apenas estranhos, mas prejudiciais à formação holística, integral e politécnica. Dentro do conceito do trabalho como princípio educativo, previsto na Lei nº 11892/08, os institutos federais devem ofertar a seus discentes o conhecimento dos princípios básicos de todas as ciências, como condição para o reconhecimento de seu lugar histórico na sociedade.

Disciplina e organização são importantes, mas o caminho para isso não é através da famigerada cigarra que marca o intervalo das aulas, da presença ameaçadora de catracas e relógios dividindo e impondo uma lógica produtivista, à semelhança do que existe nas fábricas. Embora o ensino profissionalizante, não é objetivo da educação instituir um habitus (conjunto duravelmente armado de disposições regradas, na acepção de Bourdieu), com vista à obediência acrítica às normas que vêm de cima e de cuja elaboração não se participou.

O ensino politécnico, com vistas ao exercício da cidadania, pressupõe a educação em ambiente de liberdade, isso é histórico, pedagógico, científico e totalmente político. A política é a arte da escolha, qual é a nossa?

Se aos docentes, a supressão do ponto, está relacionada a uma concepção educacional, em relação ao corpo administrativo, a vitalidade dos argumentos permanece incólume. Os técnicos não são meros executores de atividades meio. Os IFs não são meras empresas. As funções administrativas, de assessoramento pedagógico, assim como todas as ações de caráter estrutural e infraestruturas são parte do ambiente educacional. Quem poderá negar a influência da atmosfera escolar na formação de valores e disposições? O pleno reconhecimento da natureza educacional dos técnico-administrativos em todas as suas funções é uma prerrogativa política, pedagógica e jurídica assegurada pelo conceito da autonomia universitária.

Não existe previsão legal de liberação de ponto para os técnicos. Tampouco existe a obrigatoriedade de ponto eletrônico, a Lei nº 11.892/2008 fala de três modalidades de controle de ponto: eletrônico, mecânico e manual. Cabe ao dirigente máximo da instituição, e no caso dos institutos federais dentro da prerrogativa de autonomia universitária, decidir a nossa modalidade. É preciso, contudo, se reconhecer as dimensões de pesquisa e extensão de nossos servidores técnicos, bem como a natureza ligada à educação e à pesquisa do trabalho dos TAE.

Agradecemos ao MP a sua disposição em opinar como deveríamos funcionar, todavia a última palavra é nossa, opiniões são sem dúvida importantes, e por falar nisso, temos também muitas opiniões, especialmente como deveria funcionar o poder judiciário, o que deveriam fazer, como e por que não, para onde deveriam ir…

Assim, a luta pelas 30 horas, na medida em que envolve a definição do que é atendimento ao público, assim como a pertinência do ponto eletrônico e o ponto docente, são questões a serem debatidas pela comunidade escolar, no exercício de sua autonomia, sem as pressões indevidas e feitas de forma equivocada e ideológica pelos órgãos de controle. Os gestores, todos eles, que no momento de se apresentaram à comunidade se colocaram como firmes e defensores da democracia, devem nesse momento se apoiarem na comunidade escolar organizada a fim de fazer valer a vontade da comunidade. Não há espaço em cima do muro, ou se posicionam pela legalidade e democracia ou ficam no espaço da pusilanimidade e subserviência.

Às entidades sindicais resta-nos afiar nossos argumentos e nos fortalecer não para disputar pequenos direitos, mas fundamentalmente um ousado projeto de educação e sociedade, pois no fundo é disso que se trata, a educação para a liberdade ou para a obediência.

EIXO 5: O Perigo da Reestruturação da Rede Federal

A Rede Federal ocupou um lugar muito importante na educação do jovem brasileiro, com instituições fortes e profissionais qualificados conseguimos impôr uma dinâmica nessas instituições cujo resultado pode ser medido com enorme êxito.

O governo Temer já deixou claro o seu desejo de destruir a educação pública brasileira. Medidas como a EC 95, a Reforma do Ensino Médio e o fortalecimento de projetos educacionais conservadores como o Escola Sem Partido – que já citamos anteriormente – são provas inquestionáveis. O objetivo é estrangular a educação pública com cortes brutais de verbas, rebaixar a qualidade do ensino, impedir a possibilidade de uma reflexão crítica do processo educacional e a transformar a escola pública num verdadeiro balcão de negócios para a iniciativa privada.

Nesse contexto podemos entender os mais recentes ataques aos IFs, que têm na proposta de reordenamento uma forma dissimulada de destruição da nossa Rede.

Com o discurso “administrativo” de melhorar a eficiência da gestão, o governo, com apoio de algumas reitorias, mas sem a discussão com a comunidade acadêmica, tenta impor de maneira autoritária a divisão de diversos IFs.

Baseada na lógica de dividir para conquistar, essa proposta tende, com o tempo, a conduzir ao fechamento dos campi localizados em regiões periféricas, uma vez que o reordenamento não será acompanhado por uma política orçamentária adequada a criação de novas reitorias.

A empresa contratada para realizar essa divisão, a Falconi, é reconhecida por seu trabalho no gerenciamento de organizações no sentido de enquadrá-las nos ditames do mercado financeiro educacional. Tendo diversas instituições empresariais como parceiras, como o Instituto Unibanco e a DeVry Brasil, por exemplo, essa empresa foi a mesma que atuou no fechamento de escolas públicas em São Paulo e no projeto de militarização das escolas de Goiás.

Por mais que, em reunião do SINASEFE com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, o governo tenha afirmado que recuou no projeto de reordenamento da Rede (após 22 versões de estudo de implementação do mesmo), devemos seguir mobilizados e em estado de alerta!

O governo sabe que os pais de estudantes também vão defender essa Rede com todas as suas forças. Não é por acaso que “estudam” uma proposta de divisão das nossas instituições, criando novos institutos que, com a maioria dos campi afastados dos grandes centros urbanos, podem ser os primeiros a sofrerem com o congelamento de investimentos e, consequentemente, fecharem suas portas.

Dividir os IFs é um projeto para enfraquecer nossa Rede! Ainda mais em se tratando de um contexto de retrocesso social oriundo do governo golpista!