Lei 13.325/16 achata carreira e prevê mudança salarial mínima

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Lei 13.325/16 achata carreira e prevê mudança salarial mínima

Postagem atualizada em 11/08/2016 às 13h39

Publicada no último dia 29 de julho, a Lei nº 13.325/2016, que altera a remuneração e outros itens relativos às carreiras da educação federal, representa um retrocesso. É importante destacar que o SINASEFE, mesmo realizando movimento grevista em 2015, não participou das tratativas que levaram a elaboração desta legislação e já denunciou a ilegalidade cometida pelo governo ao negociar com entidades não representativas dos trabalhadores afetados. Além de desestruturar diversas carreiras e promover um achatamento nos salários, a legislação prevê uma mudança salarial tão insignificante que seria ousadia considerá-la um reajuste legítimo.

Histórico

A Lei 13.325/2016 resultou do debate das proposições PL 4251/2015 (aprovado na Câmara dos Deputados dia 1º de junho) e PLC 34/2016 (aprovado em 12 de julho no Senado). Estas proposições são fruto da negociação rebaixada e distorcida realizada pelo governo com entidade não representativa após a pressão dos movimentos paredistas dos Servidores Públicos Federais (SPF) em 2015.

Mudanças

A Lei estabelece para técnico-administrativos e docentes a aplicação dos percentuais de reajuste de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, além de acrescentar 0,1% ao step do PCCTAE a partir de janeiro de 2017. Esses índices não repõem sequer a inflação do ano anterior, que foi próxima de 10%, fazendo com que a categoria já inicie o semestre com efetiva perda do seu poder de compra. Essa situação deve se agravar em 2017, com uma estimativa de inflação ainda maior e um quadro de reajuste zero em relação a 2016.

Veja aqui mais informações sobre as alterações feitas pela Lei em matéria do Sinasefe IFSC.

Tabelas

Confira as tabelas salariais com as alterações da Lei 13.325/2016:

Mobilização

Por entender que esta vergonhosa mudança salarial não pode ser entendida como reajuste e traz o prejuízo de confundir a população sobre a situação remuneratória real da categoria, o SINASEFE reforça a necessidade de mobilização. Não existe qualquer acordo assinado em vigor que estabeleça obrigações para o conjunto da categoria e para a entidade sindical nacional e somente a mobilização se mostra como alternativa para defender os direitos dos trabalhadores.

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*Com informações do Sinasefe IFSC