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35º CONSINASEFE: normas para realização de assembleias

Postagem atualizada em 17/10/2023 às 17h33

As seções sindicais que forem eleger delegados, observadores e suplentes para o 35º CONSINASEFE em suas assembleias de base podem realizar seus fóruns de maneira presencial, híbrida e/ou virtual.

A realização de assembleias em modalidade híbrida e/ou virtual pelas seções sindicais é autorizada pela lei 14.382, de 28 de junho de 2022. Ela alterou o Código Civil (lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para prever expressamente que pessoas jurídicas de direito privado possam realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, respeitados os direitos de participação e manifestação dos seus membros.

Nesse contexto, a alteração do Código Civil consolida a prerrogativa da realização de assembleias virtuais por entidades sem fins lucrativos, independentemente de previsão estatutária, conferindo maior segurança jurídica às deliberações virtuais.

Lei nº 14.382/2022, artigo 14 (que inseriu o artigo 48-A no Código Civil):

As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no artigo 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.

Veja abaixo as orientações da Comissão de Organização do 35º Congresso do SINASEFE para as seções sindicais:

Assembleias presenciais

Para efeito de credenciamento, os nomes dos delegados, observadores e suplentes deverão constar na ata de assembleia, de maneira explícita.

Exemplo: Maria da Silva foi eleita delegada, observadora ou suplente para o 35º CONSINASEFE.

As seções devem enviar cópia dos documentos para o e-mail 35consinasefe@sinasefe.org.br. São eles:

  1. edital de convocação da assembleia;
  2. ata da assembleia;
  3. lista de presença da assembleia, devidamente assinada, em papel timbrado.

Assembleias híbridas ou virtuais

As assembleias híbridas ou virtuais devem ser realizadas com utilização de aplicativos para reuniões online fechadas (do tipo Zoom ou Google Meeting) e os participantes devem estar identificados no aplicativo, para segurança da reunião.

A convocatória da assembleia deve se dirigir aos servidores sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias.

Na convocatória da assembleia deve constar a pauta de eleição de delegados para o 35º CONSINASEFE. Se for o caso, recomenda-se inscrição prévia com identificação, para garantir a segurança do evento.

O link para a sala virtual da assembleia pode ser distribuído por e-mail e/ou WhatsApp, com recomendações quanto à segurança da informação.

A assembleia híbrida ou virtual deve ser gravada. A gravação deve ser conservada e mantida à disposição de eventual requisição por parte da Comissão de Organização do 35º CONSINASEFE.

Poderão participar da assembleia híbrida ou virtual todos os servidores representados pela seção sindical, mas apenas os servidores sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias podem votar nos delegados de base ao 35º CONSINASEFE. A cada cinco sindicalizados presentes na assembleia, a mesma passa a ter direito a eleger um delegado ao Congresso (§ 4º do artigo 10º do Estatuto do SINASEFE) – respeitando-se o limite máximo de delegados que cada seção pode eleger (§ 2º do artigo 10º do Estatuto do SINASEFE).

Durante a assembleia híbrida ou virtual, recomenda-se fazer a chamada nominal dos presentes sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias, para fins de comprovação da presença e dispensa de assinaturas.

A presença pode ser comprovada por meio de uma impressão virtual (captura de tela) das telas em que apareçam os servidores sindicalizados, em dia com suas obrigações estatutárias, que tenham respondido à chamada oral feita pela mesa da assembleia.

A composição da mesa diretora dos trabalhos deve, necessariamente, ter um dirigente da seção sindical e um secretário. O aplicativo utilizado para a realização da assembleia deve ser anunciado no seu início, bem como a condição de que a assembleia está sendo gravada.

Deve ser elaborada uma ata com as deliberações e os dados da assembleia, tais como aplicativo usado, número de presenças, nomes dos delegados eleitos e a forma de comprovação das presenças.

As seções devem enviar cópia dos documentos para o e-mail 35consinasefe@sinasefe.org.br. São eles:

  1. edital de convocação da assembleia;
  2. ata da assembleia;
  3. lista de presença da assembleia, com impressão virtual (captura de tela) que a comprove.

Artigo 10º do Estatuto do SINASEFE

Artigo 10º O CONSINASEFE é a instância máxima de deliberação do SINASEFE, constituído pelos delegados eleitos nas assembleias gerais das seções sindicais.

§ 1º Os delegados das seções sindicais serão eleitos por chapa nas respectivas assembleias gerais, obedecendo aos mesmos critérios da proporcionalidade qualificada previstos para as eleições da Direção Nacional do SINASEFE.

§ 2º O número de delegados de cada seção sindical está estabelecido na proporção de um delegado para cada 50 sindicalizados ou da sua fração, conforme descrito no quadro abaixo:

File name : 35consinasefequantidadedelega13102023.pdf

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(…)

§ 4º A assembleia geral, que constar de seu edital de convocação a eleição de delegados para o CONSINASEFE deverá ter o quórum de, pelo menos, cinco sindicalizados para cada delegado eleito.

§ 5º Poderá participar na qualidade de observador, sem direito a voto, porém com direito a voz, qualquer sindicalizado que se inscrever de acordo com o Regimento Interno do CONSINASEFE, bem como os convidados da Direção Nacional ou da seção sindical que vier a sediá-lo.

35º CONSINASEFE

O 35º Congresso do SINASEFE será realizado em Brasília-DF, no San Marco Hotel, de 15 a 19 de novembro de 2023, com o tema “Construindo um SINASEFE forte, independente, inclusivo e de luta: desafios para a organização da classe trabalhadora”.

O fórum será estatuinte – ou seja, proporá e votará mudanças e atualizações ao atual Estatuto do sindicato.

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