O Rateio Solidário visa dividir por igual as despesas dos delegados e delegadas dos CONSINASEFEs com todas as seções sindicais participantes, evitando benefícios ou prejuízos por conta, principalmente, dos diferentes traslados feitos pelas bases até os locais dos Congressos.

Ele está disciplinado em nosso Estatuto da seguinte forma:

Artigo 15: Quando da realização dos CONSINASEFEs, será efetivado um processo de Rateio Solidário entre as seções sindicais do SINASEFE, que elegerem delegados e delegadas para aquele fórum, com critérios e normas isonômicas, para o financiamento da hospedagem, alimentação e transporte desses delegados e dessas delegadas.
§ 1º: O Rateio Solidário que se refere o caput deste artigo deverá ser regulamentado em uma Plenária Nacional.
§ 2º: A Plenária Nacional que aprovar ou modificar o Rateio Solidário deverá ocorrer até 180 dias antecedendo ao CONSINASEFE.

O custo por cada delegado inscrito no 35º CONSINASEFE será de R$ 4.925,20, conforme tabela abaixo:

File name : 35consinaseferateiosolidario.pdf

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As seções sindicais Bento Gonçalves-RS, IFBA/CMS-BA e Mossoró-RN não precisarão fazer nenhum pagamento, pois receberão compensação financeira

Para as demais seções, os valores da tabela acima devem ser pago até 11 de novembro, com depósito identificado na conta do SINASEFE:

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
CNPJ: 03.658.820/0001-63
Banco do Brasil

Agência: 3599-8
Conta Corrente: 429.415-7
Identificador 1: CNPJ da seção sindical
Identificador 2: não precisa
Identificador 3: nome da seção sindical

Chave PIX: 03.658.820/0001-63 (CNPJ)

As seções que fazem TED, usar o mesmo procedimento do repasse mensal.