O Rateio Solidário visa dividir por igual as despesas dos delegados e delegadas dos CONSINASEFEs com todas as seções sindicais participantes, evitando benefícios ou prejuízos por conta, principalmente, dos diferentes traslados feitos pelas bases até os locais dos Congressos.

Ele está disciplinado em nosso Estatuto da seguinte forma:

Artigo 15: Quando da realização dos CONSINASEFEs, será efetivado um processo de Rateio Solidário entre as seções sindicais do SINASEFE, que elegerem delegados e delegadas para aquele fórum, com critérios e normas isonômicas, para o financiamento da hospedagem, alimentação e transporte desses delegados e dessas delegadas.
§ 1º: O Rateio Solidário que se refere o caput deste artigo deverá ser regulamentado em uma Plenária Nacional.
§ 2º: A Plenária Nacional que aprovar ou modificar o Rateio Solidário deverá ocorrer até 180 dias antecedendo ao CONSINASEFE.

Em 28 de agosto de 2024 será divulgado o valor do Rateio Solidário do 36º CONSINASEFE. A data limite para pagamento pelas seções sindicais será 30 de agosto de 2024. A divulgação das seções sindicais adimplentes (que depositaram o Rateio) será feita em 2 de setembro de 2024.