Postagem atualizada em 27/10/2023 às 18h58
Seguindo o cronograma do 35º CONSINASEFE, a Comissão de Organização do fórum divulga a lista de seções sindicais em desacordo com a paridade de gênero.
Norma estatutária
Segundo o artigo 48 do Estatuto do SINASEFE:
Constituem deveres das seções sindicais:
- Por extensão, e no que couber, os deveres previstos no artigo precedente;
- Comunicar e manter informadas as instâncias do SINASEFE sobre eventuais alterações nos Regimentos Internos, sobre resultado de eleições e o que mais for de importância para o conjunto do Sindicato Nacional;
- Implementar a paridade de gênero de cinquenta por cento (50%) na composição das direções sindicais e, em caso de número ímpar, prevalecerá o gênero feminino.
Parágrafo Único: o cumprimento dos deveres previstos neste artigo constitui condição indispensável para que a seção sindical seja considerada em dia com suas obrigações e credenciada a participar do CONSINASEFE, da PLENA e de outras atividades do SINASEFE.
Seções em desacordo com a paridade de gênero
Após análise dos documentos enviados, a Comissão de Organização atestou que estão em desacordo com a paridade de gênero, e portanto sem condições de se credenciar para participar do 35º CONSINASEFE, as seções sindicais:
- Guanambi-BA
- IFTO-TO
- Pirapora-MG
- Sintef-GO
- Triângulo Mineiro-MG
- Urutaí-MG
35º CONSINASEFE
O 35º Congresso do SINASEFE será realizado em Brasília-DF, no San Marco Hotel, de 15 a 19 de novembro de 2023, com o tema “Construindo um SINASEFE forte, independente, inclusivo e de luta: desafios para a organização da classe trabalhadora”.
O fórum será estatuinte – ou seja, proporá e votará mudanças e atualizações ao atual Estatuto do sindicato.
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