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Advogados reúnem-se e elaboram orientações para a greve

Postagem atualizada em 16/06/2012 às 18h12

A troca de experiência a padronização das ações jurídicas foi um dos principais momentos da reunião do Coletivo Jurídico do Sinasefe


No início desta semana, a Direção Nacional do Sinasefe realizou, em Brasília, a reunião do Coletivo Jurídico para definir as regras da atuação das seções sindicais durante a greve nacional da categoria.

No relatório da reunião do Coletivo Jurídico do Sinasefe, a assessoria jurídica orienta como se conduzir na greve.

“Os grevistas devem evitar infrações aos direitos já protegidos legalmente, como, por exemplo, o direito de ir e vir, à integridade física, à livre manifestação de pensamento. Todos podem exercer os seus direitos constitucionais durante a greve, portanto, vale lembrar que a Constituição garante a cada servidor o direito de aderir ou não ao movimento”, alertou a assessora jurídica da Seção Sindical do Pará, Roberta Dantas.

Ela destaca que essa decisão deve ser respeitada pelos reitores e diretores dos IF de todo o País. Única advogada entre os assessores e diretores que participaram do evento, realizado na terça-feira (12), ela disse que o encontro nacional é fundamental porque serviu para “parametrizar a atuação política da categoria no desenvolvimento do processo de greve.

O assessor jurídico do Sindscope, do Rio de Janeiro, Bruno Moreno, chamou atenção para o fato de a greve ser um processo político que, “em alguma medida, estabelece uma disputa entre o capital e o trabalho, ainda que no serviço público federal não seja exatamente a figura clássica do capitalista privado e a questão jurídica seja uma linha auxiliar que deva ficar subordinadas à linha política do sindicato”.

Para ele, os assessores jurídicos devem estar atentos para impedir que a greve caia em armadilhas legais e, por isso, seja considerada ilegal. “É preciso cumprir as determinações legais, tais como o prazo de notificação de 72 horas, a realização de exaustivas negociações dos pontos para negociar os dias parados, a manutenção dos 30% dos serviços essenciais. É preciso saber como lidar com ações judiciais e notificações do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de limitar o direito à greve e também com o assédio moral na greve”, disse.

O assessor jurídico da seção do Ceará, Scipião da Costa, aconselha as lideranças sindicais e os grevistas a ficarem atentos ao ponto paralelo. “Ele tem valor jurídico e é uma recomendação da própria jurisprudência. É uma forma de o servidor aderir à greve e provar que realmente participou do movimento”, explicou.

Costa esclarece ainda que, no geral, os magistrados dos tribunais superiores reconhecem a greve, no entanto, impõem algumas peculiaridades. “Atualmente, os tribunais têm entendido que havendo o exercício do direito de greve ocorre a suspensão do contrato de trabalho e, por isso, cessa também o pagamento da remuneração, por isso, é importante manter o ponto paralelo”, reforça.

Assim como Moreno, ele diz que um dos pontos mais importantes a ser relevado é a adesão total. “O servidor pode aderir ao movimento e também, ao mesmo tempo, trabalhar em um regime de revezamento a fim de cumprir o percentual mínimo exigido pela lei e evitar a interrupção total do serviço público”.