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AJN propõe entendimento dos casos de insalubridade e periculosidade

Postagem atualizada em 25/10/2012 às 13h44

A assessoria jurídica orienta o entendimento da AJN para os servidores que enfrentam situações de insalubridade ou periculosidade, nas quais deverão ser representados judicialmente nos casos em que a via administrativa tenha sido esgotada ou as negociações com as Instituições. Como por exemplo, os trabalhadores de arquivos e bibliotecas.

Os trabalhadores deste casos devem primeiramente procurar representação da assessoria jurídica nas Seções Sindicais para elaboração de laudo técnico em comum acordo com o gestor da Instituição para posterior perícia. É importante ressaltar o laudo acordado entre Seção Sindical e Instituição para não ser invalidada pelas partes.

A Orientação Normativa nº 2 do MPOG exclui o adicional de insalubridade para trabalhadores de bibliotecas e arquivos. A mesa representativa da AJN informa que usualmente os entendimentos judiciais levam consideração a Lei 8112/90 e 8270/91, porém poderão fazer parte das representações judiciais os casos em que tiveram sucesso na defesa.
A AJN orienta a dificuldade de uma norma geral, pois os casos possuem especificidades que precisam ser analisadas de formas diferentes. Acrescenta ainda, que os gestores não são obrigados a cumprir a Orientação Normativa, tendo autonomia para aplicação. Portanto é a necessário a perícia para representar os casos judiciais.
Já há um pedido de revogação da Orientação Normativa por meio da AJN, que recomenda as Seções Sindicais a também pedirem a revogação.
A primeira parte dos trabalhos é encerrada, convidando a todos para o retorno aos trabalhos as 13h30.