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Análise do Dieese sobre a renda básica de emergência

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h10

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou na última segunda-feira (30/03) uma análise do projeto de renda básica de emergência para enfrentar o coronavírus aprovado pela Câmara dos Deputados, que também foi aprovado pelo Senado e fornecerá auxílio aos trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis do país.

Essa análise veio na Nota Técnica nº 230 do Dieese, que avalia de maneira sintética o projeto.

O PL 9236/2017, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), agora aprovado e em forma de lei ordinária, instituirá um benefício emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores maiores de 18 anos de idade, que se qualifiquem ao recebimento, limitado a dois por família (R$ 1.200). A mulher que for provedora de família monoparental terá direito a duas cotas do benefício, de modo que fará jus a R$ 1.200 mensais. Os beneficiários do Programa Bolsa Família poderão optar pelo benefício emergencial durante o período em que este for concedido, caso seja mais vantajoso.

O auxílio será concedido por três meses a partir da publicação da lei, mas esse prazo poderá ser renovado por ato do Poder Executivo. Ou seja, não será necessária nova deliberação do Congresso para que esse prazo se estenda, lembrando que o Decreto Legislativo nº 6/2020 autorizou o estado de calamidade pública em razão da epidemia do coronavírus (COVID-19) até 31/12/2020.

O Dieese, contudo, apontou que o projeto de renda básica de emergência contém lacunas, exemplificando pelo menos três delas:

  1. A primeira delas é que o prazo de três meses provavelmente ficará aquém do necessário se forem confirmadas as projeções de queda nos níveis de atividade e de emprego que estão começando a ser divulgadas.
  2. A segunda é que o limite de renda pode excluir outros trabalhadores por conta própria, que também foram privados do próprio sustento de forma abrupta e não contam com poupança para essa difícil travessia.
  3. A terceira lacuna é que o texto aprovado não dispõe sobre a proteção aos trabalhadores assalariados do setor privado que estão sujeitos ao desemprego pelos mesmos motivos que afetam os informais.

As medidas sanitárias, a paralisação de várias atividades e a queda na demanda farão aumentar o desemprego. A legislação atual não está adequada para responder à suspensão de atividades, à redução no grau de utilização da força de trabalho e também ao prolongamento da condição de desemprego por parte dos trabalhadores que estão desempregados atualmente ou da possível dispensa de um novo contingente de pessoas nas próximas semanas e meses.

Além disso, o governo Bolsonaro, que havia proposto que o valor deste auxílio não passasse dos R$ 200, já começa a botar empecilhos à sua distribuição sob a voz do ministro da econômia Paulo Guedes, que afirmou que não sabe de onde retirar os recursos que a renda básica de emergência demanda e que o pagamento exige antes a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Download

Baixe aqui a Nota Técnica nº 230 do Dieese (arquivo em PDF, tamanho A4, 8 páginas).

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