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MPV 905/19: Contrato Verde e Amarelo é a nova Reforma Trabalhista

Postagem atualizada em 11/07/2020 às 12h16

Bolsonaro e Paulo Guedes apresentaram no último dia 11/11 a Medida Provisória (MPV) nº 905/2019. Esta MPV institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que diz incentivar a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Mas, na verdade, se trata de uma segunda etapa da Reforma Trabalhista (aprovada em 2017 pelo governo Temer) que vem retirar direitos dos trabalhadores e não traz garantias de abertura de novas vagas no mercado de trabalho.

Em meio à polêmica do texto, 1930 emendas de parlamentares já foram apresentadas na Comissão Mista do Congresso Nacional que debate a MPV. Enquanto o governo diz que a medida “vai aquecer a economia nacional”, a oposição denuncia as inconstitucionalidades do texto, que criará, na prática, uma subcategoria de trabalhadores, submetidos a um regime de exploração ainda maior. A MPV 905 fere de morte os direitos trabalhistas e representa uma agressão à própria dignidade dos cidadãos que serão submetidos à norma.

Discursos

Assim como nos discursos anteriores às aprovações da PEC do Teto de Gastos, da nova lei das terceirizações, da Reforma Trabalhista e da Reforma da Previdência, a direita defende efusivamente o texto apresentado pelo governo sob o argumento da geração de empregos. Filho do Presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Sem Partido-RJ), lançou um tweet afirmando que 4,5 milhões de empregos serão criados com os tais Contratos Verde e Amarelos.

Pela oposição, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse temer que muitos parlamentares votem sem conhecer o conteúdo da matéria, já que o governo enviou várias PECs e MPVs ao mesmo tempo para o Congresso. O senador também disse acreditar que o texto não vai prosperar da forma como o governo quer e sugeriu a devolução da MPV. Ele observou que a norma modifica 135 tópicos constitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitos trabalhistas, mais do que a Reforma Trabalhista de Temer – Lei nº 13467/2017.

“Essa MPV não tem um item que beneficie o trabalhador. Essa matéria só beneficia o capital. A MPV 905 deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatos ali elencados”, afirmou Paim.

Contrato

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (R$ 1.497). A nova modalidade de contrato celetista poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MPV não será aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período. Nessa conversão, o Contrato Verde e Amarelo deixaria de vigorar, o que fará com que, provavelmente, após dois anos de trabalho os contratados sejam demitidos e substituídos por outros em igual modalidade.

As empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MPV terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo. Isso mesmo: desempregados pagarão Previdência – é a instituição do imposto sobre grandes pobrezas!

Reforma Trabalhista

Está claro que Bolsonaro usou o pretexto do incentivo à criação de empregos para jovens para promover uma nova etapa da Reforma Trabalhista. Como ele mesmo afirmou por inúmeras vezes, “menos direitos e mais emprego”. O “menos direitos” está posto, a criação de empregos é que segue em dúvida. Se a Reforma Trabalhista reduziu drasticamente a proteção e os direitos da classe trabalhadora sem gerar empregos, como o Contrato Verde e Amarelo pode afirmar que fará isso?

A MPV 905 promove várias alterações na legislação, afrouxando regras ou dando fim à obrigatoriedade de registro profissional e de projetos prévios, por exemplo. O aumento da jornada de trabalho dos bancários e a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados estão entre as mudanças estabelecidas na MPV.

Para regulamentar a liberação do trabalho aos domingos e feriados, o artigo 51 da MPV revoga vários trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos professores, por exemplo, a MPV retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames aos domingos. No artigo 227 da CLT, capítulo que rege o trabalho de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, também houve a retirada do ponto que concedia tratamento excepcional para o trabalho aos domingos.

A MPV é tão ampla que altera previsões legais da ordem dos músicos, revoga a obrigatoriedade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, e mexe até nas regras de equipamento de proteção individual (artigos 167 e 188 da CLT). O texto também revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias.

Ainda pela MPV, os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não serão mais considerados acidentes de trabalho. Na prática, os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Barrar a MPV 905!

Vários sindicatos já se manifestaram contra a MPV 905 – como o SINASEFE está fazendo aqui! A Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou um Nota Técnica na qual aponta inconstitucionalidades no texto. Na página da MPV 905 no site do Congresso, mais de 55 mil internautas já se manifestaram contrários à matéria, contra menos de 2 mil votos favoráveis.

É necessário barrar integralmente o texto desta MPV de Bolsonaro para garantir o mínimo de segurança, proteção e dignidade aos trabalhadores. Diferente do que quer o governo, a legislação trabalhista do país não pode se aproximar da informalidade para quem vende a força de trabalho e da superexploração para quem a compra.

Com informações da Agência Senado, texto publicado no Boletim SINASEFE nº 613.