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Proifes tem Registro Sindical negado

Postagem atualizada em 09/07/2019 às 17h13

O Proifes sofreu mais uma derrota no âmbito legal e não teve a concessão de Registro Sindical autorizada pelo Ministério da Justiça. Dessa forma, além de não representar nem legal e nem legitimamente as bases do Andes-SN (no Ensino Superior) e do SINASEFE (no Ensino Profissional, Científico e Tecnológico), a federação fundada por Tarso Genro para esvaziar as greves da categoria e assinar acordos rebaixados não pode mais sequer ser chamada de sindical.

A determinação do arquivamento do pedido de Registro Sindical do Proifes foi proferida em 6 de maio desse ano, exatos quatro anos após o Acórdão da Justiça do Trabalho que havia afirmado em 2015 que o Proifes não tinha competência para representar as bases do SINASEFE.

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato fez uma curta explanação sobre o indeferimento do Registro Sindical do Proifes. Leia abaixo:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através de decisão do Coordenador de Técnica de Registro Sindical, determinou arquivamento do pedido de Registro Sindical do Proifes.

Em 2008, o Proifes solicitou, na época ao Ministério do Trabalho, pedido de Registro Sindical para representar os professores do ensino superior público federal das universidades.

Ocorre que o Ministério exigiu realização de nova Assembleia Geral de ratificação da fundação do Proifes. Porém esse ato não foi realizado pela entidade, deixando passar longo tempo e não cumprindo os requisitos para obtenção do Registro Sindical.

Em razão disso, foi proferida a seguinte decisão: “Portanto, como até o presente momento, 15 de abril de 2019, o interessado deixou de promover os atos que lhe competem, tendo em vista o exaurimento do prazo para que pudesse cumprir as determinações legais necessárias, a medida a ser tomada por esta Coordenação de Registro Sindical é o arquivamento do pedido de Registro Sindical n° 46206.009416/2008-43 (SC03805), nos termos do artigo 27, inciso IV da Portaria nº 326/2013”.

Cumpre lembrar que o SINASEFE possui decisão judicial exarada no processo nº 0001833-05.2012.5.10.0010, reconhecendo que é o legítimo representante da categoria e que proíbe o Proifes de representar os docentes da carreira do EBTT. Mencionado processo, após sucessivas derrotas do Proifes nas várias instâncias judicais onde recorreu, encontra-se com recurso de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista junto ao TST, onde certamente não obterão êxito.

Portanto, com o arquivamento do pedido de Registro Sindical do Proifes, a AJN reforça que qualquer atuação desta federação no âmbito da categoria representada pelo SINASEFE é ilegal e inconstitucional – inclusive o que já foi reconhecido em diversas instâncias da Justiça do Trabalho em demanda ajuizada pela AJN.

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