Notícias

PROPOSTAS DO SINASEFE PARA DISCUSSÃO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.722

Postagem atualizada em 15/03/2013 às 2h01

Foi realizada no dia 08/03/13 uma reunião técnica com o Sr. Luciano Toledo, Secretário Executivo da Setec/MEC, com o objetivo de debatermos propostas do Sinasefe para a regulamentação da Lei 12.722. Especificamente em relação a Avaliação de desempenho e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):

A CND – Comissão Nacional de Docentes – do SINASEFE apresentou divergências com a propositura sobre a regulamentação da Avaliação de Desempenho apresentada pelo governo. Os principais pontos foram:

1) Não conseguimos entender por que o processo de Avaliação de desempenho para progressão (mudança de níveis|) é apresentado de forma diferente da promoção (mudança de classe), visto que as diretrizes apresentadas são as mesmas. Logo propusemos colocar esta Avaliação de Desempenho, progressão e promoção, em um só momento.

O representante do governo considerou o argumento pertinente e concordou em não haver motivos para apresentar diferenças onde não existe. Defendendo que a promoção para o nível de Titular, tenha tratamento diferenciado.

2) No primeiro item das diretrizes consideramos que a proposta apresentada pelo governo já define como será a Avaliação do Desempenho didático, quando deveríamos nos limitar a apresentar diretrizes, logo propusemos a seguinte redação: I) desempenho didático – pedagógico.

O representante do governo considerou o argumento pertinente, principalmente pelo fato de existir escolas de educação infantil, fato que inviabilizaria uma avaliação do docente pelo corpo discente.

3) Na regulamentação da aceleração da progressão do jeito que está colocada a proposta apresentada pelo governo trata iguais casos diferentes. Apresentamos o caso de dois professores que entram na Instituição no mesmo momento, porém um mestre e outro graduado, supondo que o segundo comece a fazer o mestrado e torne-se mestre um mês antes do estágio probatório, pela regulamentação do governo, ambos terão a aceleração da promoção para D III – 1, como define a lei, mas esquece a regulamentação de reposicionar o docente que já na sua posse era mestre e não teve a promoção pelo fata de estar em estágio probatório, enquanto o outro não tinha o direito, logo entendemos que devemos regulamentar o reposicionamento da aceleração considerando o tempo em que o docente já tinha o título de especialista, mestre ou doutor.

O representante do governo apesar de considerar nosso argumentos bem fundamentados colocou claramente que este ponto dificilmente seria aceito pelo governo, pois, traria consequências financeiras, mas assumiu o compromisso com o SINASEFE de travar esta discussão antes da regulamentação da Le.

4) Na proposta apresentada ao governo fizemos uma redação que resolvia um impasse que temos hoje sobre reconhecimento dos títulos do exterior de países ao qual o Brasil tem acordo internacional cientifico e cultural, apesar do representante do governo considerar interessante nossa proposta, a mesma não foi levada em consideração na proposta apresentada pelo governo, portanto estamos reapresentados a proposta.

O representante do governo afirmou não será mencionada na regulamentação, pois já há legislação pertinente a ser considerada sobre o assunto.

Em relação à RSC – Reconhecimento de Saberes e Competência, a CND levantou as seguintes questões:

Das questões levantadas na reunião anterior, foram consideradas questões facilmente aceitas e incorporadas pelo MEC:

1) Que as especificações de como será o sistema de pontuação a ser adotado, o pesos que cada critério terá e a implantação serão definidas em nível de cada instituição e não haverá definição específica centralizada pelo Ministério;

2) Quanto à Comissão que terá a responsabilidade de conceder o RSC, a proposta do Sindicato é de que a Comissão seja eleita por seu pares, em cada unidade acadêmica e sem limitação de titulação dos membros, já que eles não julgarão a qualidade dos trabalhos realizados, mas a sua execução. Essa Comissão poderá, quando achar conveniente e necessário, a assessoria de pessoas com a titulação e atuação na área específica para dar suporte às decisões da comissão.

Esta proposta é considerada interessante pelo representante do MEC, mas também controversa em relação aos debates travados no GT;

3) A definição de que os critérios não serão específicos por RSC, todos os critérios serão pontuados para qualquer nível de RSC solicitado. Esse aspecto já está contemplado no sentido de que a RSC de nível mais alto pode ter pontuação pelos critérios de níveis anteriores. Chamamos a atenção de que o inverso também valha (quem solicitar o RSC de níveis mais baixo e tiver realizado atividades correspondentes a critérios que eram colocados para o nível mais baixo possa receber a pontuação correspondente). Isso foi considerada uma observação importante pelo MEC e será incorporado;

4) Ficou claro que é possível que caso o RSC seja negado, será garantido recurso da decisão, a ser definido em níveis a ser regulamentado pelo Conselho;

5) Sobre o Conselho o Sinasefe encaminhou proposta que seja constituída uma Comissão Nacional de Supervisão da Carreira Docente, nos mesmos moldes da CNS que supervisiona a Carreira do PCCTAE com paridade governo e representação sindical e que essa comissão também se encarregasse das competências do Conselho previsto em Lei para Supervisionar o RSC. O técnico do MEC considerou essa uma ótima proposta e se comprometeu em defendê-la no Ministério;

6) Sobre os critérios em si, foram apresentadas algumas modificações em alguns dos critérios já elaborados pelo GT e a inclusão de novos:

– No critério que aborda a consideração de cursos de capacitação incluímos os cursos de pós-graduação feitos, além do considerado para estabelecer o nível de RSC solicitado (por exemplo, um docente tem especialização, portanto solicitarei o RSC2, mas como ele realizou 3 especializações, as outras duas serão consideradas cursos de capacitação e portanto servirão para pontuar neste critério. Essa alteração foi considerada razoável e de fácil incorporação ao texto final;

– No critério que considera a atuação como docente na educação profissional, tecnológica e básica, foram acrescentadas as atuações em nível superior (incluindo graduação e pós), consideradas a atuação tanto anterior, quanto durante o desenvolvimento da carreira;

– Do item que falava da produção acadêmica e tecnológica, foi retirada a expressão “Avaliação da Produção…” e foi ressaltado o fato de que a menção às atividades de ensino, já incluem o material didático produzido para o ensino;

– Do item que tratava da atuação da gestão acadêmica e institucional que tenha impacto na produção considerada em outros critérios, explicitamos a necessidade de que só sejam considerados para esse item os itens desenvolvidos em sua gestão que tenha recebido a atuação direta e individual do gestor, para evitar o risco de que os trabalhos realizados por subordinados em sua gestão não beneficiem ao gestor na avaliação para concessão do RSC e tenham sido realizados por outros servidores, que talvez não tenham o mesmo reconhecimento;

– Foi sugerido que no item que trata da atuação em projetos e atividades em parcerias com outras instituições, da necessidade de

retirar a expressão “de outros países”, pois o fato de ser do exterior não garante que seja uma atuação mais relevante (exemplo: se for um projeto em colaboração com a USP não valeria para pontuar neste quesito). A esta proposta o representante considerou importante, mas ressalta que a menção a outros países teria relação com o nível de dificuldade, a que explicamos que não necessariamente é o fato de ser do exterior que garantiria isso, pois uma colaboração com a Embrapa pode ser mais dificultosa e possivelmente com contribuição mais importante do que a atuação com algum país que tem menos desenvolvimento de tecnologia do que essa empresa;

– Foi colocada a proposta de inclusão da participação e bancas acadêmicas e de concursos dos docentes como um item a ser acrescentado.

Sobre as questões levantadas ao MEC em relação à regulamentação da Lei 11784 (no decreto e portaria), o Sinasefe foi informado que não há resposta para a maioria dos itens. Salvo a posição já definida pelo MPOG de não reconhecer como direito o reposicionamento na carreira considerando o período em que o servidor já teria direito á progressão por titulação. Esta insistência em negar nossos direitos, faz acender uma luz vermelha de ATENÇÃO nossa em relação a como serão pagos retroativos e como será feito o posicionamento. Fizemos um alerta ao representante do MEC de que essa postura poderá fazer surgir novas ações judiciais, já que este entendimento é contra a lei (que deixa claro que o decreto e a portaria não interrompem a contagem de tempo para a progressão e já que o próprio pagamento de retroativos é um reconhecimento de que o direito à progressão por titulação e a não interrupção garante as outras progressões por desempenhos que também deveriam ter sido realizadas).

O SINASEFE afirmou que protocolará uma solicitação para que esta reunião técnica possa ser desdobrada em negociação direta com o governo, pois, considera lamentável que questões pertinentes os docentes sejam decididas pelo governo sem ouvir os representantes dos trabalhadores.

No final da reunião o representante do governo afirmou que existe uma pressão no interior do governo para que esta regulamentação seja feita ainda esta semana. Todavia reafirmou o compromisso que todas as questões apresentadas pela CND do SINASFE seriam discutidas.

Aceitá-las ou não seria a uma decisão de governo.

Ficou marcada nova reunião técnica da CND do SINASEFE com a SETEC para o dia 18 de março onde discutiremos a regulamentação dos critérios para o docente alcançar o nível de Titular da carreira e o auxílio-transporte.

Desde já solicitamos o máximo de esforça das bases para contribuir com as nossas discussões, lembrando que estamos realizando um seminário nacional nos dias 16 e 17 de março, bem como nossa plena já está convocada para o início de abril, eventos nos quais poderemos socializar ainda mais nossas posições.