Postagem atualizada em 07/10/2019 às 11h59
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE ajuizou no dia 19 de setembro a Ação Civil Pública nº 1027521-53.2019.4.01.3400, distribuída para 8ª Vara Federal de Brasília-DF, contra o Decreto nº 9725/2019.
O referido Decreto extingue, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais, Colégio Pedro II, Instituto Benjamin Constant e Instituto Nacional de Educação de Surdos), 2243 FGs-4, FGs-5, FGs-6, FGs-7 e FGs-8 e 378 FGs-4 e FGs-5 nas Instituições de Ensino Vinculadas ao Ministério da Defesa (IFEs Militares), totalizando 2621 Funções Gratificadas (FGs) extintas.
A extinção generalizada de cargos em comissão e de funções de confiança atinge postos essenciais da administração das Instituições Federais de Ensino (IFEs), tais como coordenações, assessorias e chefias de setores, entre outros.
Disso decorrem severos impactos, tanto nas atividades puramente de gestão das IFEs, quanto também naquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, tais como:
- redirecionamento de demandas para estruturas imediatamente superiores às funções extintas, com acúmulo de atribuições e lógica de sobrecarga;
- comprometimento das atividades de gestão ligadas, exemplificativamente, a assuntos de pessoal, controles de frequência dos servidores, fiscalização de contratos, planejamento, avaliações de desempenho, controles da vida funcional e acadêmica, entre outras;
- impacto na prestação de serviços de apoio administrativo, afetando a comunidade interna e externa;
- prejuízo ao acompanhamento de servidores ingressantes e às avaliações de estágio probatório.
O Decreto 9725/2019 afeta não apenas a estrutura organizacional e a gestão tática e operacional das IFEs, mas também a atuação dos servidores investidos em tais cargos e funções. São claros os impactos severamente negativos (tendentes a inviabilizar as gestões) e os graves danos ao direito à Educação de toda a comunidade acadêmica.
Diante da afronta de uma série de dispositivos de ordem constitucional e infraconstitucional, não merecendo permanecer hígido o Decreto no ordenamento jurídico, o SINASEFE propôs a Ação Civil Pública, requerendo concessão de tutela de urgência para não sejam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança a que o Decreto nº 9725/2019 faz alusão no âmbito dos Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou, já os tendo extinto, que retome o status quo ante em vigor no momento anterior à vigência do citado Decreto.