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1° CONGRESSO NACIONAL CSP Conlutas

Postagem atualizada em 11/04/2012 às 20h59

SINASEFE MOBILIZA TRABALHADORES (AS) PARA

1° CONGRESSO NACIONAL CSP Conlutas

Lembramos aos companheiros, que estamos ultimando preparativos para a participação do SINASEFE- no 1º Congresso Nacional CPS Conlutas. que será realizado no período de 29 a 31 de abril, em Sumaré, São Paulo. O prazo para a realização de assembleias finalizada no dia 15 de abril, e é de grande importância a participação da base do SINASEFE para consolidar o debate das politicas da Central. Destacamos também que é o momento oportuno para que os próprios trabalhadores escolham os delegados quem vão representá-los no Congresso.

Tendo em vista a exiguidade de tempo, para a realização do evento, solicitamos a todos, a realização de assembleias até 15 de abril, com a finalidade de indicar seus (as)delegados (as).

Nesta oportunidade, esclarecemos:

  1. Que por deliberação do 26º Consinasefe, caberá a Direção Nacional, o pagamento de 50% dos valores gastos com passagens /transportes dos (as) Delegados (as), alimentação e alojamento estão inclusos na taxa de credenciamento.

  2. A Seção que não optar pelo pagamento e alimentação oferecidas pelo Evento, deverá arcar com os gastos de sua Delegação.

    3 . A base, após a eleição de delegados deve informar imediatamente a direção do Sinasefe.

  3. Os critérios para retirada de delegados (as) constam nas deliberações aprovadas pelos fóruns da CSP – Conlutas. Confira também pelo site www.congressodaconlutas.org.br

4. A base, após a eleição de degados deve informar imediaramenta a dsireção do SinasefeOs delegados escolhidos pela base do Sinasefe deve

Critérios

»Forma de eleição de delegados

  • Têm direito a eleger delegados(as) ao I Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular as entidades filiadas em dia com a tesouraria da entidade.

  • Todas as delegações devem ser eleitas em assembléias unitárias da categoria ou movimento.

  • Delegações de entidades estaduais e regionais poderão ser eleitas em assembléias realizadas em regiões/cidades diferentes, desde que a delegação seja uma só, de todo o estado, pois é representante da categoria. Nestes casos, uma mesma comunicação deve ser feita à Coordenação do Congresso, com a data, horário e locais de todas as assembléias que serão realizadas, bem como quantos delegados elegerá cada uma delas (e o quórum de cada uma).

  • Se a forma de eleição da delegação for por assembléias regionais ou de sub-sedes, deverá ter AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da Coordenação do Congresso.

  • Da mesma forma poderão proceder as entidades nacionais. Devem definir se elegem sua delegação em assembléia única ou através de seus núcleos ou seções sindicais. E deverão também, em uma mesma comunicação à Coordenação do Congresso, comunicar as datas das assembléias, quantos delegados poderão eleger e o respectivo quórum de cada uma delas.

  • A realização de todas as assembléias deve ser comunicada à Coordenação do Congresso com 10 dias de antecedência, devendo ter ampla divulgação na base.

  • O calendário das assembléias será divulgado na internet, com acesso a todos os interessados.

  • A Coordenação procurará enviar representantes para acompanhar a assembléia.

  • A inscrição e pagamento das taxas deverão ser feitos em no máximo 10 (dez) dias após a realização da assembléia, respeitado o prazo final de 20/04.

  • Nesse mesmo prazo de 10 (dez) dias, a entidade ou movimento participante do Congresso deverá entregar os originais da ata e lista de presença da assembléia que escolheu os delegados, contra-recibo da Coordenação, ou para representante por ela indicado nos estados.

  • Será aplicado, como critério obrigatório, a proporcionalidade direta na escolha das delegações em assembléia em todos os lugares onde houver disputa, devendo ser garantido tempo de defesa de cada uma das propostas existentes na categoria/movimento que se propuserem a compor a delegação.

  • Na escolha das delegações orientamos a todos as entidades que envidem esforços para garantir nas suas delegações a representação de gênero, cuja quantidade de mulheres reflita a expressão da presença delas em cada categoria, setor ou movimento.

  • As situações não previstas neste Regimento devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso na forma de recurso. Caberá à Coordenação decidir sobre estas situações.

Quórum:

  • Para todas as assembleias deverá ser observado o quórum mínimo de presença, correspondente a 5 vezes o número de delegados a que a entidade tem direito.

  • No caso de movimentos populares, o quórum e a presença nas assembleias se contam por número de famílias.

  • Caso a assembleia não atinja o quórum, ainda assim poderá eleger delegados, proporcionalmente ao número de presentes na assembleia.

Suplentes:

  • Cada entidade e movimento que eleger delegados(as) ao Congresso elegerão também suplentes em número correspondente a até o mesmo número de delegados(as) a que tem direito. Estes suplentes serão inscritos, juntamente com os delegados, para poderem substituí-los caso seja necessário. A substituição de delegados por seus suplentes se dará no processo de inscrição das delegações.

Critérios de representação por segmento:

Sindicatos: elegerão delegados da seguinte forma:

  • Entidades com até mil trabalhadores na base – 2 delegados

  • Entidades com 1001 a 2 mil trabalhadores na base – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 251.

  • Entidades com mais de 2 mil trabalhadores na base – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 501

TABELA COM EXEMPLOS:

  • Sindicato com até 1250 trabalhadores na base – 2 delegados;

  • Sindicato com 1251 até 1750 trabalhadores na base – 3 delegados;

  • Sindicato com 1751 até 2500 trabalhadores na base – 4 delegados;

  • Sindicato com 2501 até 3500 trabalhadores na base – 5 delegados;

  • Sindicato com 3501 até 4500 trabalhadores na base – 6 delegados;

  • Sindicato com 4501 até 5500 trabalhadores na base – 7 delegados;

  • Sindicato com 5501 até 6500 trabalhadores na base – 8 delegados;

  • Sindicato com 6501 até 7500 trabalhadores na base – 9 delegados;

  • Sindicato com 7501 até 8500 trabalhadores na base – 10 delegados;

  • Sindicato com 8501 até 9500 trabalhadores na base – 11 delegados;

  • Sindicato com 9501 até 10500 trabalhadores na base – 12 delegados

E assim por diante…

Oposições Sindicais: oposições sindicais que atuam em entidades não filiadas à Central e que já disputaram a eleição da diretoria da entidade poderão convocar assembleias para eleger delegados.

As exceções a esta regra (eleições fraudadas, etc.) devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso, se possível já com uma proposta de solução da parte interessada ou do estado.

As Oposições que já concorreram à eleição elegerão delegados da seguinte forma:

  • Oposições com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados.

  • Oposições com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 251.

  • Oposições com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 501.

E assim por diante, conforme a tabela de exemplos dos sindicatos.

  • A base de representação das oposições será definida pelo percentual de votos que teve nas eleições, aplicado sobre o número total de trabalhadores existentes na categoria. Por exemplo: uma oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil trabalhadores terá direito a eleger delegados sobre uma base de 6 mil trabalhadores.

  • Todos(as) os(as) delegados(as) das Oposições também deverão ser eleitos em assembleia.

  • Onde houver mais de uma oposição organizada em uma mesma categoria, estas deverão organizar um único processo de eleição de delegados, pois a representação para o Congresso é da categoria.

  • Onde houver uma oposição e uma minoria de direção, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois para efeito da definição de quantos delegados poderão ser eleitos.

  • Quando se tratar de oposição em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s) assembléia(s) que elegerá(ão) os/as delegados/as.

Minorias de Diretoria: As minorias de diretoria de entidades sindicais não filiadas à Central poderão convocar assembleia e eleger delegados (as) de acordo com a proporção da sua representação na categoria.

Aplica-se esse critério no caso de diretorias eleitas em eleições com proporcionalidade, fruto de composição ou de dissidência dentro da direção de uma entidade.

As minorias de diretoria elegerão delegados da seguinte forma:

  • Minorias com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados

  • Minorias com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na sua base de representação, e fração igual ou superior a 251

  • Minorias com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada 1 mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior a 501

E assim por diante, conforme a tabela de exemplos dos sindicatos.

  • A base de representação da minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria, ou, quando se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que teve nas eleições. Exemplo: se a minoria representa 30% da diretoria, ou teve 30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na base, terá direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores (30% dos 10 mil).

  • Onde houver uma minoria de direção e uma oposição, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois segmentos para efeito da definição de quantos delegados poderão ser eleitos.

  • Quando se tratar de minoria em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s), assembléia(s) que elegerá (ão) os(as) delegados(as).

  • Entidades Nacionais/Federações Estaduais: enviarão 3 delegados eleitos nas instâncias de decisão da entidade.

  • As minorias de direção das entidades nacionais e federações estaduais terão direito a eleger 1 delegado(a), que deverá ser escolhidos em reunião convocada para este fim.

Movimentos Populares Urbanos

  • Cada ocupação ou acampamento terá direito a eleger um(a) delegado(a) para cada 50 famílias na base, e fração igual ou superior a 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembléias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.

  • Para eleger todos os(as) delegados(as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembléia, que será de 5 vezes o número de delegados(as) a que a ocupação ou o acampamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, a assembléia poderá eleger delegados(as) proporcionalmente ao número de presentes.

  • Cada assentamento ou núcleo comunitário terá direito a eleger um delegado para cada 25 famílias presentes na assembléia, e fração igual ou superior a 13, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembléias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.

  • O voto, nos dois casos acima, será por família, devendo o quórum ser contado da mesma forma.

Movimentos Populares do Campo

  • Cada Acampamento, Ocupação ou assentamento terá direito a eleger um(a) delegado(a) para cada 50 famílias na base, e fração de 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembléias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.

  • Para eleger todos os delegados a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembléia, que será de 5 vezes o número de delegados a que o acampamento, ocupação ou assentamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, que também será contado por famílias, a assembléia poderá eleger delegados proporcionalmente ao número de presentes.

Organizações estudantis e movimentos de luta contra as opressões

  • Estas delegações estão limitadas em seu conjunto a 5% do total de delegados(as) inscritos ao congresso;

  • A eleição destes(as) delegados(as) deverá ser realizada logo após o encerramento do período das assembléias dos movimentos sindical e popular, ou seja, entre os dias 15 e 20 de abril de 2012, na proporção de 70% para os estudantes e 30% para os movimentos de luta contra as opressões;

  • A forma de eleição desses movimentos será definida pelos próprios movimentos, em respeito à sua autonomia. Da mesma forma é uma orientação aprovada na Coordenação Nacional que as delegações do movimento sindical e do movimento popular busquem garantir a presença das mulheres, dos negros e negras e LGBTs de suas bases, para que a unidade política da luta contra a opressão e a exploração também se expresse pela atuação sindical e popular.

  • O Movimento Mulheres em Luta (MML) realizará a eleição das delegadas no Encontro Nacional do MML no dia 27/04/2012, conforme autorização concedida pela Coordenação Nacional da central.

Movimentos cuja base não tem como ser mensurada

  • Nestas situações a Coordenação do Congresso decidirá caso a caso.

Critério Financeiro

  • Para participar do congresso as entidades e movimentos deverão estar em dia com suas contribuições financeiras regulares à Central nos seguintes termos

  • Entidades sindicais filiadas: Até a mensalidade de março/2012 paga;

  • Movimentos populares em geral, oposições e minorias sindicais, movimento estudantil, movimentos de luta contra as opressões: a primeira semestralidade de 2012, autorizando, portanto, a divisão do pagamento da anuidade em duas parcelas, critério válido também para as novas filiações;

  • Entidades sindicais que se filiarem durante o pré-congresso da Central: o pagamento, pelo menos, da mensalidade de abril/2012.

* * * Sobre os valores das Taxas

  • Delegados/as dos sindicatos, associações, federações e confederações de trabalhadores/trabalhadoras: R$ 630,00

  • Delegados/as das minorias dos sindicatos, associações, federações e confederações de trabalhadores/trabalhadoras: R$ 480,00

  • Delegados/as das oposições sindicais: R$ 410,00

  • Delegados/as dos movimentos populares urbanos e rurais, organizações estudantis e movimentos de luta contra a opressão: R$ 140,00

  • Observadores: R$ 630,00

Recomendamos que as Delegações permaneçam até 01 de maio, com o objetivo de participarem do ato previsto para essa data.

Tendo em vista a realização no dia 27, a partir das 9h da manhã, na estância Árvore da Vida, mesmo local do Congresso da CSP Conlutas, vai do 1º Encontro de Mulheres da CSP Conlutas. fazemos uma chamamento às companheiras para a importância do evento que objetiva debater a a conjuntura nacional, considerando a realidade do primeiro governo de uma mulher em nosso país, e compartilhar experiências de organização do trabalho de base do ponto de vista da realidade das mulheres

Após o 1º Congresso Nacional da CSP-Conlutas será promovida no dia do 1º de Maio, em São Paulo (capital) uma reunião internacional, com as delegações internacionais que estiverem no Congresso. Esta reunião está sendo convocada pela CSP-Conlutas e pela União Sindical de Solidariedade da França (Solidaires), além de outras organizações que estavam presentes no congresso do Solidaires em junho de 2011, na França.O objetivo desta atividade, como o de outras que já foram realizadas, é buscar avançar na unidade internacional de todos os que lutam em diversas partes do mundo. Desde o norte da África até a Europa, desde a China até a América Latina, desde a África ao Caribe e da Ásia a América Central e América do Norte.

A crise econômica internacional vem exigindo a solidariedade entre trabalhadores e trabalhadoras, entre os povos, os oprimidos e os explorados do mundo. O imperialismo e os governos nacionais buscam de qualquer forma que sejamos nós quem paguemos o preço da crise, com nossos empregos, salários, pensões e os direitos adquiridos como saúde, educação, moradia, trabalhistas e outros. Não podemos permitir este ataque, mas sabemos, entretanto, que esta luta não pode ser travada isolamente, precisa ser internacional.

Vamos fortalecer nossas lutas!