Postagem atualizada em 30/04/2021 às 1h53
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Para combater o “apadrinhamento”, a Constituição Federal do Brasil (promulgada em 5 de outubro de 1988) reforçou mecanismos imparciais nas contratações do serviço público, como podemos conferir em seu texto:
Artigo 37
(…)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
É com essa imparcialidade dos concursos públicos que a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) quer acabar.
Você concorda com isso?