Postagem atualizada em 20/08/2021 às 13h05
Comunicado recebido já na noite de terça (17/08) dizia que faixas não podiam ser posicionadas nas cercas das unidades e que ação pode implicar ações de improbidade administrativa aos gestores e responsáveis
![](https://sinasefe.org.br/site/wp-content/uploads/sites/3/2021/08/20210820censuraIFC.png)
Já era noite de terça (17/08) quando o Sinasefe Litoral foi surpreendido por um ofício da reitoria desautorizando a exposição de faixas alusivas à greve desta quarta (18/08) e seu motivo a tramitação da PEC 32/20.
O ofício de uma página, assinado pela Reitora e atual Presidente do Conif, Sonia Regina de Souza Fernandes, informava que não haveria ‘previsão legal’ para o consentimento do Instituto com a instalação de faixas nas cercas do entorno das unidades do IFC.
![](https://sinasefe.org.br/site/wp-content/uploads/sites/3/2021/08/20210820oficiocensura_ifc.jpg)
Seguindo esse entendimento, a reitoria solicitou que as faixas não fosse utilizadas em suas dependências e que as já instaladas fossem retiradas já que “podem implicar improbidade administrativa aos gestores e responsáveis”.
Na avaliação da Seção Sinasefe Litoral, a interpretação da reitoria está equivocada ao afirmar que não poderia autorizar o uso do espaço para a promoção de ação de interesse da comunidade do Instituto e o pedido de retirada, por sua vez, é um mecanismo de censura à livre manifestação dos servidores do Instituto, que aprovaram via assembleia a ação desta semana.
A Assessoria Jurídica do SinasefeLitoral foi acionada para avaliar a situação sob o ponto de vista legal.
Livre manifestação nas universidades tem aval do STF
Em meio ao tenso processo eleitoral ocorrido em 2018, que culminou, inclusive, com a invasão de assembleia da Seção Litoral, o Supremo Tribunal Federal se posicionou sobre a liberdade de manifestação dentro das Universidades brasileiras.
Na avaliação do plenário do Supremo em ação que julgava a entrada de agentes públicos nas universidades para proibir aulas, debates e manifestações de ideias, atos judiciais ou administrativos que buscam cercear o exercício do livre pensamento são inconstitucionais (leia mais sobre o tema).
*Matéria elaborada e divulgada originalmente pelo Sinasefe Litoral.