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Confira a versão provisória do Regimento Interno do CNG

Postagem atualizada em 17/04/2024 às 9h57

O SINASEFE divulga a versão provisória* do Regimento Interno para o Comando Nacional de Greve (CNG), que foi instalado ontem (08/04), em Brasília-DF.

O documento*, aprovado nesta terça-feira (09/04) em reunião do CNG, disciplina a atuação do Comando para este início de atuação e será válido até a 189ª Plenária Nacional (que ainda será convocada). Na próxima PLENA, o texto passará por debate e deliberação.

De acordo com o Regimento Provisório*, cada seção sindical terá direito ao envio de um delegado e de um observador – que devem ser indicados por assembleia de base ou pelos Comandos Locais das seções (artigo 4º).

O período de permanência de cada pessoa no CNG será de cinco dias (mínimo) a 12 dias (máximo) – com possibilidade de prorrogação por até 14 dias (artigo 5º).

Dentre outras coisas, o Regimento também disciplina o uso do fundo de greve pelo CNG (artigo 10º) e a produção dos boletins de greve (artigo 11º).

Veja o documento* na íntegra logo abaixo:

Baixe aqui o Regimento Provisório* para o CNG do SINASEFE visível logo acima (tamanho A4, formato PDF, duas páginas).

Errata nº 1 – 15/04/2024

Na tarde de 15 de abril de 2024, o CNG divugou a Errata nº 1, que corrige dois itens do artigo 10º, relativos ao custeio de hospedagens e diárias para delegados do Comando. Veja a íntegra do texto logo abaixo:

Baixe aqui a Errata nº 1 do Regimento Provisório para o CNG do SINASEFE visível logo acima (tamanho A4, formato PDF, três páginas).

* Nota de alteração de conteúdo: Errata nº 1 publicada pelo CNG do SINASEFE em 15/04/2024