Postagem atualizada em 20/05/2019 às 10h35
Os sindicalizados do SINASEFE foram surpreendidos no último sábado (18/05) ao verem que nas prévias dos seus contracheques não constavam os descontos das mensalidades sindicais – o qual a MPV 873/2019 tenta (ignorando a Constituição!) retirar dos sindicatos, mas o SINASEFE manteve seu direito devido decisão judicial favorável (tutela de urgência) concedida em 4 de abril.
Para este momento, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, que acompanha a situação desde sábado, orienta as seções sindicais a:
- Procurar obter diversas prévias de contracheques sem o lançamento da mensalidade sindical e enviar para valmir@wagner.adv.br – a AJN irá peticionar ainda hoje (20/05) no processo judicial, informando o descumprimento da decisão, requerendo penalidade de multa e requerendo comprovação do atendimento da ordem judicial.
- Entrar em contato com a BisaWeb (81 3312-7070), se possível ainda na manhã de hoje, para confirmação da não consignação, das providências que adotarão junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e das informações sobre o ocorrido.
Por fim, a AJN comunica que irá, ainda hoje, no Serpro e no Ministério da Economia para verificar o que aconteceu e requerer o cumprimento da decisão judicial concedida em favor do SINASEFE.
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