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Decreto 11.216/2022: Entidades da Educação solicitam audiência com Ministério da Educação

Postagem atualizada em 06/10/2022 às 18h23

As entidades classistas e estudantis da Educação Pública enviaram hoje (06/10) um documento ao Ministério da Educação (MEC), no qual solicitam uma audiência urgente para tratar dos impactos negativos do Decreto nº 11.216/2022 à Rede Federal de Ensino.

Na Rede Federal de Educação Básica, Científica e Tecnológica (Institutos Federais, Cefets, Colégio Pedro II e Escolas Vinculadas), os cortes no valor de aproximadamente R$ 147 milhões significam 5,8% das verbas destinadas ao custeio, incluindo assistência estudantil e emendas de parlamentares que buscavam manter funcionando as instituições duramente atacadas no exercício fiscal de 2022. Somando-se aos cortes de junho, já são mais de R$ 300 milhões retirados da nossa Rede de Instituições Públicas e de reconhecida qualidade. Já nas Universidades Federais, o montante de cortes já chega a R$ 763 milhões.

Em virtude disso, atividades em todo o país já estão sendo realizadas, como protestos contra o confisco dos recursos, vide imagens abaixo:

A expectativa é que um Grande Ato Nacional contra os cortes orçamentários do Governo Federal na Educação, que foram uma regra nos quatro anos de mandato de Bolsonaro, seja realizado em várias cidades do Brasil em 18 de outubro – em breve traremos mais informações sobre ele.

Para derrotar essa política de cortes precisamos, mais do que nunca, eleger Lula para derrotar Bolsonaro!

Carta das Entidades da Educação ao Ministério da Educação

O SINASEFE, o Andes-SN, a ANPG, a Fasubra, a Fenet, a Ubes e a Une, entidades representativas dos trabalhadores em educação docentes e técnico-administrativos; e dos estudantes das Instituições de Ensino Federais (Universidades, Institutos e Cefets), vêm solicitar urgentemente audiência com Victor Godoy, Ministro da Educação, para tratar do Decreto nº 11.216/2022, que “dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2022”, alterando o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro do mesmo ano.

Baixe aqui a Carta das Entidades da Educação visível acima (formato PDF).

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