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Governo Bolsonaro lança mais um ataque e aumenta contribuição previdenciária

Postagem atualizada em 01/05/2022 às 19h47

Medida publicada no Diário Oficial da União diminui ainda mais o poder de compra de servidores federais

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (20/1), portaria interministerial que trata de reajuste das alíquotas (percentuais) das contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.
Segundo o texto da portaria publicada no Diário Oficial da União, houve acréscimo de 10,16% nas bases de contribuição sobre as quais são aplicadas as alíquotas.

Além de aposentados e pensionistas, o governo incluiu servidores públicos federais na lista de contribuições previdenciárias reajustadas.

Com esta medida, que é resultante da Reforma da Previdência de Bolsonaro (EC 103/2019), o salário dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), congelado desde 2017, perderá ainda mais poder de compra, visto que o reajuste anunciado pesará de forma significativa no bolso dos servidores.

Alíquotas que passam a valer em 2022:

De acordo com a Portaria SERPRT/ME 636/2021, os valores das alíquotas de contribuição, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, incidirão da seguinte maneira:

  1. Até 1 salário-mínimo, será aplicada a alíquota de 7,5%
  2. De 1 salário-mínimo até R$ 2.203,48, será aplicada a alíquota de 9%
  3. De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, será aplicada a alíquota de 12%
  4. De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, será aplicada a alíquota de 14%
  5. De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, será aplicada a alíquota de 14,5%
  6. De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, será aplicada a alíquota de 16,5%
  7. De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 19%
  8. Acima de R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 22%

Alteração a partir da Reforma da Previdência

Com a Reforma, mesmo os percentuais das contribuições passaram a ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), muito utilizado para observar as tendências na inflação e para reajustar salários e benefícios previdenciários. Como o INPC de 2020 fechou com alta de 5,45%, este valor foi empregado para aumentar as alíquotas de contribuição.

Dessa forma, o percentual foi reajustado a partir de 14 de janeiro de 2021 em 5,45%. É necessário ressaltar que o aumento é calculado sobre a percentagem de contribuição, não sobre o salário líquido. Se alguém paga, a título de exemplo, 7,5% de contribuição, passou a pagar aproximadamente 7,9%. Vale dizer que esse reajuste poderá se acumular, ano a ano. Ou seja, em 2022, a nova alíquota seria, no exemplo anterior, 7,9% aumentado pelo INPC de 2021. Porém, para quem ingressou no serviço público após 2013, a progressividade terá como teto o percentual de 14%.

Assim, embora siga o mesmo índice de reajuste aplicado sobre o salário-mínimo e benefícios, o qual é ínfimo para os trabalhadores, resulta que, quanto às alíquotas da contribuição previdenciária, representa um grande impacto para os servidores, configurando confisco diante dos percentuais elevados para quem sequer teve qualquer reajuste.

SINASEFE e a luta contra a Reforma da Previdência

O SINASEFE atuou de forma contundente para barrar a Reforma da Previdência em sua integralidade, participando e construindo as mobilizações durante os anos de 2019 e 2020. Neste ano não será diferente. O sindicato continuará, em conjunto com o Fonasefe e demais entidades defensoras do serviço público, trabalhando de forma contínua para reverter este novo ataque aos servidores públicos, em luta integrada com a campanha de recomposição salarial.