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Homotransfobia é crime, decide STF

Postagem atualizada em 11/07/2020 às 12h16

Na última quinta-feira (13/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favorável à criminalização da homotransfobia. Por oito votos a três, os ministros decidiram que condutas homofóbicas e transfóbicas que envolvam aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, podem ser enquadradas na Lei nº 7.716/1989 (preconceito de raça ou de cor). A decisão (leia aqui a íntegra) vale até que o Congresso Nacional aprove lei específica para punir esse tipo de preconceito.

O SINASEFE, na passagem do Dia Mundial de Combate à Homofobia, Transfobia e Bifobia (17/05), conclamou os trabalhadores a defender a criminalização da homotransfobia. Para o sindicato, está em seus princípios a luta contra todo tipo de discriminação e/ou intolerância racial, LGBTfóbica e de gênero. “Compreendemos a criminalização como uma conquista advinda da luta da comunidade LGBT. Há décadas o movimento defende nas ruas seu direito de existir, de expressar livremente sua afetividade: direitos fundamentais que devem ser assegurados também na legislação”, ressalta a Coordenação de Combate às Opressões.

Julgamento extenso
Desde 13 de fevereiro de 2019, foram necessárias seis sessões do STF, para julgar as matérias, que já tramitavam há mais de sete anos. Os ministros analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO) e o Mandado de Injunção nº 4.733 (MI), de autoria do Partido Popular Socialista (PPS) e da Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Relataram as matérias, respectivamente, o ministro Celso de Mello e o ministro Edson Fachin. Ambas matérias tinham como objetivo obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, veja detalhes abaixo (descrição jurídica disponível no site do STF):

ADO 26
Ação por omissão ajuizada em face do Congresso Nacional, “para o fim de obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.
O partido alega que existe ordem constitucional de legislar criminalmente que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia. Afirma, entre outros argumentos, que o Congresso Nacional pura e simplesmente se recusa até mesmo a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização.
Em discussão: saber se há mora inconstitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homofobia e da transfobia; se é possível a aplicação subsidiária da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para a criminalização da homofobia e transfobia; e se está caracterizado o dever estatal de indenizar as vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia enquanto tais condutas não forem criminalizadas.
PGR: pelo conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e, no mérito, pela procedência do pedido na parte conhecida.

MI 4733
Mandado de injunção, com pedido de medida cautelar, ajuizado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), com o objetivo de “obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.
A entidade autora sustenta que a Constituição Federal (CF) permite a impetração de mandado de injunção visando a criminalização específica de condutas quando esta situação se configure necessária para o exercício das prerrogativas inerentes à cidadania das vítimas em questão. Alega que existe ordem constitucional de legislar criminalmente que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia, tendo em vista que a homofobia e a transfobia constituem espécies do gênero racismo e que, por isso, impõe a elaboração de legislação criminal que puna tais ofensa.
O relator não conheceu da ação por entender manifesta a inviabilidade da via injuncional no caso. Citou jurisprudência da Corte com relação à necessidade de se detectar, para o cabimento do mandado de injunção, a existência inequívoca de um direito subjetivo, concreta e especificamente consagrado na CF, “que não esteja sendo usufruído por seus destinatários pela ausência de norma regulamentadora exigida por essa mesma Carta”. Posteriormente, tal decisão foi reconsiderada e permitiu o cabimento do MI, com alegado fundamento no artigo 5º, inciso LXXI, da CF, “para o efeito de examinar a denegação ou a concessão do provimento requerido caso demonstrada a possibilidade de suprimento judicial da lacuna apontada”.
Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários ao cabimento do mandado de injunção; se há mora inconstitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homofobia e da transfobia; se é possível a aplicação subsidiária da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para a criminalização da homofobia e transfobia; e se está caracterizado o dever estatal de indenizar as vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia enquanto tais condutas não forem criminalizadas.
PGR: pelo conhecimento parcial do mandado de injunção, por entender que não se coaduna com o objeto e o rito de mandado de injunção pedido de condenação do estado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, em virtude de descumprimento do dever de legislar. No mérito, pela procedência do pedido na parte conhecida.

Mais informações
Quer saber mais sobre o julgamento e sobre a luta contra a homotransfobia no Brasil? Confira abaixo uma lista de matérias relacionadas ao tema:

El País: Brasil criminaliza homofobia e reforça queda de braço com conservadorismo

BBC Brasil: STF aprova a criminalização da homofobia

EBC: Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo

Estadão: STF retoma hoje julgamento sobre criminalização da homofobia; entenda

Exame: STF criminaliza homofobia, mas faz ressalva quanto à liberdade religiosa

STF: STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

Senado: Presidência do Senado divulga nota sobre decisão do STF de criminalizar a homotransfobia