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MEC: portaria genocida determina retorno às aulas presenciais

Postagem atualizada em 02/12/2020 às 12h58

O Ministério da Educação divulgou, nesta quarta-feira (02/12), a Portaria nº 1.030/20 que trata do retorno às aulas nas instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. A medida genocida do governo foi publicada no momento em que o Brasil registra um aumento de 35% na média móvel de casos confirmados de COVID-19. O SINASEFE, desde julho de 2020, aprovou deflagração de greve sanitária, em defesa da vida, diante de qualquer retorno presencial durante a pandemia.

Análise preliminar e mobilização
Em análise preliminar, existem dúvidas sobre a possibilidade de aplicação da medida à Rede Federal de Educação e o SINASEFE já remeteu o assunto à Assessoria Jurídica Nacional (AJN) para um posicionamento formal. “Inicialmente, a medida parece estar focada nas universidades, nas instituições de ensino superior“, comenta Michel Torres, professor do IFRJ e secretário-adjunto de comunicação do SINASEFE. “Mas ainda não está nítido se a nossa Rede seria ou não afetada, tendo em vista legislações como o decreto nº 9.235/17 e a lei dos IF’s 11. 892/2008” explica Michel.
Como já aprovamos lá atrás, caso essa medida venha a ser implementada de cima para baixo na Rede Federal, nossa resposta será a mobilização para a greve” relembra o diretor. O sindicato reforça ainda sua solidariedade às trabalhadoras, trabalhadores e estudantes das universidades. “Reafirmamos nossa disposição de unidade de luta para derrubada da portaria genocida, sempre em defesa da vida e da educação pública!” destaca o dirigente.

Protocolo de biossegurança x corte de investimentos
Ao determinar a retomada das aulas presenciais, a Portaria nº 1.030/20 indica a observância do Protocolo de Biossegurança previsto na Portaria nº 572/20, algo completamente abstrato e distante da realidades das instituições de educação. “Nenhuma instituição tem isso em vigor, até já existem comissões começando os debates, mas não existem, concretamente, condições de implementar os protocolos”, destaca Michel. Em julho de 2020, o Conif divulgou, também de modo distanciado da realidade escolar, medidas relacionadas ao retorno às atividades presenciais, o SINASEFE classificou o material como desastroso.
Além disso, para implementar um retorno gradativo, e realmente seguro, às atividades presenciais será necessário investimento na educação pública. Investimento este que não está acontecendo e vai piorar em 2021, com a previsão de cortes no orçamento em bilhões de reais.

Política genocida
“Essa é uma medida genocida. Deve ser denominada assim. Ela aponta para uma irresponsabilidade tremenda, no momento em que a pandemia retoma altos índices de contágios. Alguns falam em segunda onda, mas na verdade estamos diante uma retomada absurda de crescimento, já que nunca tivemos grandes quedas por longos períodos” destaca o professor. Em novembro o governo já iniciou sua movimentação para o retorno presencial de atividades, com a publicação, por exemplo, da IN 109.

Ensino remoto
Além de prever a retomada presencial, a portaria genocida também trata do ensino remoto, dizendo que os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional. Pela portaria, apenas nas cidades com determinação local de fechamento das instituições a modalidade remota seria mantida 100%. Atualmente, até o dia 31/12/20, a realização de atividades remotas na Rede Federal está regulada pela Portaria nº 617/20.

À luta
O SINASEFE reforça que a realização de assembleias e debates virtuais com os trabalhadores em cada estado é fundamental neste momento. O sindicato reforça sua defesa permanente e ostensiva do direito à vida. “Orientamos as bases a se mobilizarem em seus institutos pelo não retorno presencial enquanto não houver condições sanitárias de segurança e a vacina. A vida em primeiro lugar! Se não pararmos essa medida, seja pela sua revogação imediata ou pela greve, a alcunha de genocida desta portaria se fará juz, diante do número de mortes e contágios em todas instituições de educação do sistema federal (públicas e privadas).” finaliza Michel.

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