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Regulamentação das atividades docentes: MEC revoga Portaria nº 17, e divulga outra ainda pior

Postagem atualizada em 19/11/2020 às 12h47

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (19/11) uma nova regulamentação das atividades docentes. Como previsto pelo SINASEFE, desde abril de 2020, a nova Portaria, nº 983/20, consegue ser ainda pior que a normativa anterior sobre o tema, a famigerada Portaria nº 17/16. A Direção Nacional e a Assessoria Jurídica do sindicato estudam a normativa e se posicionarão sobre o tema em breve.

Aumento da carga horária e hora relógio
Entre as principais alterações previstas na Portaria 983/20 (itens 2 e 7) estão o aumento da carga horária docente e a contagem do tempo em ‘hora-relógio’ (60 minutos) não mais ‘hora-aula’.

Escolões” e ausência da tríade: ensino, pesquisa e extensão
Para a Direção Nacional do SINASEFE, a nova regulamentação afasta cada vez mais a Rede Federal da produção de conhecimento científico no país. “São medidas que se combinam para transformar os IFs em escolões: sem pesquisa, orientação e produção científica. Com isso, se afasta a Rede Federal das universidades” antecipa a DN.

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