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Sindicato vai propor Protocolo de Ações ao Conif

Postagem atualizada em 28/05/2019 às 12h09

Em decorrência do aumento dos casos de violências, ameaças e perseguições a educadores e à educadoras, o SINASEFE proporá ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) um Protocolo de Ações para casos de ameaças e atentados dentro das Instituições Federais de Ensino (IFEs) – como o ocorrido que levou à prisão da coordenadora geral do SINASEFE, Camila Marques.

Em virtude disso, divulgamos abaixo uma proposta de texto para este Protocolo de Ações, que deve ser debatida pelas seções sindicais até a 159ª Plenária Nacional – onde o texto será apresentado, discutido e aprovado.

Segue abaixo o texto proposto pela Direção Nacional (DN) na íntegra:

O SINASEFE NACIONAL vem por meio deste dizer e requerer o que se segue:

Estamos em um contexto de grave ameaça e perseguição aos educadores: policização da educação, militarização dos espaços e naturalização da repressão e da violência policial são marcas desses tempos de avanços da ultradireita.

Casos como o do campus Águas Lindas de Goiás do Instituto Federal de Goiás (IFG), em que a professora Camila Marques foi agredida pela polícia civil e levada presa de dentro do seu local de trabalho, diversos estudantes sofreram violência policial em seu local de estudo e três estudantes, menores de idade, foram levados desacompanhados dos responsáveis legais e de servidores para a delegacia, não podem se repetir sob nenhuma alegação.

A motivação alegada para que a polícia adentrasse na instituição foi que havia o temor de um possível “atentado”.

Enfatizamos que é inadmissível que seja naturalizada a repressão e a violência no ambiente escolar, mas entendemos que, como fruto da política persecutória promovida por Bolsonaro contra os educadores, ameaças de ataques e atentados têm sido constantes.

Diante disso, entendemos que se faz necessário estabelecer um protocolo de atuação e orientação geral para os gestores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos moldes que se segue, para algumas providências para fins de evitar prejuízos irreparáveis em tais situações:

  1. Temas como combate ao bullying, assédio moral, combate ao racismo, machismo, LGBTfobia, misoginia e violência simbólica devem ser tratados a todo momento. Um ambiente escolar que combate essas práticas é mais saudável e está menos suscetível a ataques.
  2. Caso haja circulação de mensagens de ataques e ameaças de atentados o tema tem que ser debatido e tratado com toda a comunidade acadêmica em palestras, debates e eventos acadêmicos institucionais. A criação de tabus não é uma saída eficaz para problemas sociais.
  3. Caso haja ameaça explícita ou um temor concreto e que seja necessário uma intervenção da polícia, os órgãos competentes a serem acionados são: a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Conselho Tutelar.
  4. Os servidores devem ser comunicados da presença da polícia e do objeto da investigação previamente.
  5. Alunos não poderão ser expostos à ação da polícia dentro do ambiente escolar sem o acompanhamento de um representante da instituição.
  6. A retirada de estudantes da instituição pela policia é uma medida extrema, deve ser o último procedimento tentado e exige acompanhamento de responsáveis da instituição e dos responsáveis legais. O contato com os responsáveis deve ser imediato por parte da instituição.
  7. Ameaça grave ou iminente pede a suspensão das aulas e atividades acadêmicas.
  8. É necessário diálogo permanente e sistemático entre a equipe do departamento de assistência estudantil com comissões disciplinares discentes, procurando identificar casos que necessitem de uma maior atenção, buscando intervir dialogicamente com estudantes, responsáveis legais e servidores.
  9. Durante as abordagens policiais na instituição, o responsável pelo campus deve acompanhar toda a diligência.
  10. Em caso de detenção e/ou prisão de servidor ou estudante é fundamental que o responsável pelo campus acompanhe a pessoa detida ou presa na delegacia. Nesse caso, é fundamental que o órgão de classe também seja acionado – no caso de servidor o sindicato e/ou seção sindical e no caso de estudante o Grêmio Estudantil e/ou Diretório Central dos Estudantes.

O SINASEFE requer que seja analisado o presente documento, com intuito de aplicação no âmbito da Rede Federal de Ensino quando ocorrer tais situações.