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Sindifce questiona em nota perseguição da reitoria do IFCE a servidores que estão em greve sanitária

Postagem atualizada em 09/02/2022 às 17h51

O Sindifce divulgou nota nesta última terça-feira (09/02), questionando a postura persecutória da reitoria do IFCE em relação aos servidores e servidores que estão participando do processo de greve sanitária. Confira a nota na íntegra:

A REITORIA DO IFCE NÃO PODE SER UM LABORATÓRIO PARA INSTITUCIONALIZAR A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

O primeiro ponto da Carta de Reivindicações dos Servidores e das Servidoras do IFCE em greve sanitária, apresentada à Reitoria em reunião no dia 31/01, é a anistia dos grevistas, a fim de que todos e todas usufruam do direito constitucional à greve, sem retaliações políticas e administrativas.

Portanto, o processo de diálogo do Comitê de Negociação com a Reitoria teve início no dia 31/01, quando ocorreu a primeira reunião para apresentar a Carta, enviada oficialmente no dia 01/02, oportunidade em que a segunda reunião de negociação foi solicitada para hoje, 08/02, às 16h, ainda sem confirmação de agenda por parte da instituição até o presente momento.

Nesta primeira reunião, o Reitor Wally Menezes comprometeu-se em analisar o documento e o Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Marcel Ribeiro, complementou que as reivindicações deveriam ser homologadas pelo Ministério da Economia, o que foi de pronto questionado e rechaçado pela Assessoria Jurídica do SINDSIFCE, presente à reunião, por não se tratar de reivindicações que trazem ônus para a União, como reajuste salarial, por exemplo, mas apenas providências administrativas e pedagógicas por parte da Reitoria para um retorno presencial gradual e seguro.

Na data de ontem, o SINDSIFCE enviou à Reitoria o Ofício nº 07/2022, comunicando a situação que vem ocorrendo nos campi: o impedimento de servidor/a que aderiu à greve sanitária de desenvolver suas atividades de forma remota, o que caracteriza lockout, procedimento vedado pela Lei de Greve (art. 17 da Lei n.º 7.783/89). No mesmo ofício, solicita-se providências da Reitoria junto aos campi para que os/as servidores/as possam exercer o direito de greve e que as condições objetivas para o desenvolvimento de suas atividades remotas sejam garantidas.

Assim, ante ao processo de negociação em curso, na data de ontem (07/02) e no horário em que a Assembleia Geral Extraordinária ocorria, a REITORIA, através do Ofício-circular nº 10/2022 PROGEP/IFCE, de 02/02/2022 (assinado em 07/02/2022), orientou as gestões locais dos campi que  informem à PROGEP, impreterivelmente até o dia 10 de fevereiro, o relatório geral da lista de servidoras/es que aderiram ao movimento sanitário (nominado de “paredista” pela Reitoria, embora não haja paralisação das atividades de trabalho).

Importa destacar que esta entidade sindical não foi oficialmente notificada do Parecer nº 00005/2022 da Procuradoria Jurídica, que embasa as orientações da PROGEP aos campi, nem do Ofício-circular supracitado. O que chegou ao conhecimento deste sindicato foi apenas o que circula em grupos de WhatsApp. Também não há manifestação explícita nos canais oficiais da comunicação institucional.

Convém salientar também que o Reitor Wally Menezes, no seu Plano de Gestão, comprometeu-se em fazer “uma gestão do IFCE com União, Inclusão e Participação”, colocando “em prática uma gestão aberta ao diálogo com a comunidade”.

Sendo assim, avocando os Valores, a Missão e a Visão do IFCE, aprovados pelo Conselho Superior do IFCE (CONSUP) em 2011 e ratificados em 2018, quando do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional vigente (PDI 2019/2023), esta entidade sindical oficiou novamente a Reitoria (https://bit.ly/3HxE34W) para a continuidade do processo de negociação com o Comitê, sob constante acompanhamento da Assessoria Jurídica, a fim de resguardar todos os direitos dos servidores e das servidoras do IFCE. Acesse o Ofício-Circular no 10/2022/GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE: https://bit.ly/34L4R3j