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STF entende que reduzir salários dos servidores é inconstitucional

Postagem atualizada em 24/08/2019 às 15h43

Após quase 20 anos aguardando julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata da liberação de redução de carga horária e salário de servidores públicos.

Esse ano o tema voltou ao centro das atenções quando governadores de várias unidades federativas se uniram e, por carta, pediram ao STF para validar a redução dos salários do funcionalismo público. Com seis votos contra e quatro a favor da constitucionalidade da matéria, a sessão de ontem (22/08) terminou com o entendimento pelo Supremo de que essa redução salarial é inconstitucional.

O julgamento, contudo, segue aberto e só será encerrado quando o decano Celso de Mello proferir seu voto. O ministro está afastado tratando de uma pneumonia e por conta disso não participou da sessão de ontem.

Posição do sindicato

Promover a redução de carga horária dos servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos, devem assim se manter por pelo menos quatro anos.

Por essa e outras razões, o SINASEFE sempre defendeu essa inconstitucionalidade sendo, inclusive, parte atuante no processo como amicus curie. Em fevereiro deste ano o sindicato participou da defesa da tese de inconstitucionalidade com a sustentação oral do advogado José Luis Wagner, da Wagner Advogados Associados – escritório responsável pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE.

Em todas as sessões do STF em que o processo foi levado para julgamento o SINASEFE esteve representado por meio da AJN. No julgamento desta quinta-feira (22/08), o advogado Valmir Floriano acompanhou toda sessão.

Bolsonaro quer PEC

Apesar da formação de maioria no Supremo para redução de salário ser inconstitucional, sigamos em alerta: há possibilidade aberta para redução de jornada!

O governo Bolsonaro anunciou sua intenção de incluir o tema da redução de carga horária com redução de salário de servidores na PEC 438/2018, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). Essa intenção foi apurada por uma fonte do jornal Valor Econômico ligada ao Ministério da Economia. Mas com a maioria formada no Supremo, a redução de salário não será validada como constitucional.

É importante frisar que com tantos ataques aos servidores públicos a mobilização e a unidade seguem essenciais em torno da valorização dos trabalhadores e da defesa dos serviços públicos que a população brasileira tem direito de acesso.

Relato da AJN

Veja abaixo o relato do advogado Valmir Floriano, da AJN do SINASEFE, que acompanhou a sessão de ontem no STF:

A AJN do SINASEFE acompanhou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2238, que discute a inconstitucionalidade de diversos artigos da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

Na parte específica do artigo 23, que cria a possibilidade de redução de jornada e vencimentos dos servidores, o ministro relator da matéria, Alexandre de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Gilmar Mendes votaram pela improcedência da ADIn.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, sendo seguido pela ministra Rosa Weber, pelo ministro Ricardo Lewandowiski, pelo ministro Marco Aurélio Mello e pelo ministro Luiz Fux no entendimento da inconstitucionalidade.

A ministra Cármen Lúcia divergiu da divergência, dizendo que é constitucional a redução de jornada e inconstitucional a redução dos vencimentos.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votou que é constitucional o artigo 23 da LRF, seguindo o ministro relator, mas só depois de adotadas todas as providências previstas na Constituição quando de situação de crise. Considerou o empate e que há voto médio da ministra Cármen Lúcia, com necessidade de aguardar o voto do ministro Celso de Mello.

Destacamos que o voto do ministro Lewandowiski foi bastante positivo para os servidores, argumentando contra o Sistema da Dívida Pública e contra o pagamento dos juros abusivos deste Sistema, não devendo os servidores serem prejudicados em épocas de crise, pois, além disso, os salários têm o caráter de verba alimentar.

O julgamento tem, no momento, maioria de seis votos contra a redução de vencimentos dos servidores quando há crise.

Voto de Lewandowiski

Assista abaixo o vídeo com o voto do ministro Ricardo Lewandowiski, mencionado no relato da AJN:

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*Com informações da AJN do SINASEFE